A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio do Ofício-Circular nº 2/2025/SIN, trouxe novas interpretações relacionadas ao Anexo IV da Resolução CVM nº 175/2023, que regula os fundos de investimento em participações (FIP).
Nossa equipe de Mercado de Capitais preparou um informativo com os principais pontos abordados no Ofício.
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