CVM aprimora regulamentação de debêntures no Brasil

Publicado em 07 de Março de 2025 em Boletins

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 226, trazendo mudanças significativas para o mercado de debêntures. A nova norma reflete inovações introduzidas pela Lei nº 14.711/2023 e busca tornar o ambiente regulatório mais dinâmico e eficiente, reduzindo burocracias e ampliando as possibilidades de estruturação desses instrumentos.

 

Principais mudanças da Resolução CVM nº 226

 

Simplificação no Processo de Emissão: as companhias abertas não precisam mais registrar a escritura de emissão de debêntures em juntas comerciais. Agora, basta enviar eletronicamente a documentação para a CVM, agilizando o procedimento.

 

Flexibilização na Aprovação de Emissões: a diretoria da companhia passa a ter competência para aprovar emissões de debêntures, além da assembleia geral e do conselho de administração, conferindo maior agilidade às empresas na captação de recursos.

 

Negociação Separada de Direitos das Debêntures: a norma possibilita o desmembramento do valor nominal, juros e outros direitos das debêntures, permitindo que esses elementos sejam negociados separadamente no mercado. Essa inovação amplia as opções estratégicas para investidores e emissores.

 

Ajustes realizados em função da Consulta Pública 02/2024

 

As principais mudanças da Resolução CVM nº 226 em relação à Consulta Pública 02/2024, que tratou da implementação das inovações introduzidas pela Lei nº 14.711/2023, foram:

 

Harmonização dos marcos iniciais de contagem de prazos: o prazo de 7 dias úteis para envio de atos societários de emissão de debêntures, previsto na Resolução CVM nº 160, passou a ter marcos iniciais de contagem expressamente previstos e idênticos aos previstos na Resolução CVM nº 80.

 

Informações na oferta pública de debêntures passíveis de desdobramento: indicação, no prospecto de dívida e na lâmina de oferta de dívida da Resolução CVM nº 160, sobre a previsão de desmembramento (Anexos B e G, respectivamente).

 

Ajustes nas Resoluções CVM nº 17, nº 60 e nº 88: alteração pontual nas normas que disciplinam o exercício da função de agente fiduciário e as ofertas públicas realizadas por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding), visando alinhar o texto normativo às mudanças introduzidas pela Lei nº 14.711/2023, em linha com os ajustes realizados nas Resoluções CVM nº 80 e nº 160.

 

Adicionalmente, foi estendida às companhias securitizadoras a possibilidade de cumprir a exigência de divulgação do ato societário de emissão de debêntures enviando o documento que formaliza esse ato por meio de sistema disponibilizado pela CVM.

 

Impactos e recomendações

 

Essas mudanças representam um avanço importante para o mercado de capitais, tornando a estruturação de debêntures mais ágil e adaptável às necessidades do mercado. Empresas que utilizam esse instrumento para captar recursos devem revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas regras e explorar as oportunidades trazidas por essa flexibilização.

 

Vigência

 

A Resolução CVM nº 226 entrou em vigor em 10 de março de 2025.

 

 

Nosso time de Mercado de Capitais encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos referentes à Resolução CVM nº 226.

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