COVID-19 | Ciências da Vida e Saúde - MP 983

Publicado em 13 de Julho de 2020 em Boletins

Ciências da Vida e Saúde 

Impactos da MP 983 na Saúde
texto atualizado em 13/07 às 11h53

Foi publicada no dia 16 de junho de 2020 a Medida Provisória nº 983 (“MP 983”), que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde.

Especificamente quanto aos impactos da nova norma em questões de saúde, passam a ser válidos, para todos os fins, os documentos subscritos por profissionais de saúde, relacionados à sua área de atuação, se assinados com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Até a edição da MP 983, só eram aceitos documentos com assinaturas qualificadas, que são aquelas que utilizam processos de certificação digital como da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Dessa forma, com a nova norma, há uma flexibilização e desburocratização do processo de emissão de documentos eletrônicos por profissionais de saúde, mudança que vem em boa hora, considerando as atuais medidas de quarentena e isolamento social necessárias ao combate ao novo Coronavírus.

As hipóteses e critérios para a validação desses documentos, no entanto, serão especificados em ato próprio do Ministério da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A MP 983 também alterou o artigo 35 da Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre os requisitos para o aviamento de receitas. Dentre outras alterações pontuais, foi incluída nova redação determinando que as receitas em meio eletrônico apenas serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica do profissional, bem como se atenderem aos requisitos que serão previstos em ato da ANVISA ou Ministério da Saúde, conforme mencionado acima.

Uma visão geral dos demais aspectos da MP 983 pode ser encontrada no link: MP 983 - Assinaturas Eletrônicas

 

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