COVID-19 | Bancário e Operações Financeiras - Programa Emergencial de Acesso a Crédito

Publicado em 05 de Junho de 2020 em Boletins

Bancário e Operações Financeiras - texto atualizado em 05/06 às 13:31

Governo edita Medida Provisória facilitando o acesso ao crédito às pequenas e médias empresas

Em linha com as iniciativas que vêm sendo adotadas para mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19, o Governo Federal já havia sancionado a Lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, em R$ 15.900.000.000,00, para cobertura das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE. Para mais informações sobre a Lei nº 13.999/2020, consulte o boletim Governo sanciona lei em apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Posteriormente, em 01 de junho de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 975, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Programa Emergencial), sob a supervisão do Ministério da Economia. O texto da medida autoriza a União a expandir a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em até R$ 20 bilhões, recurso que será utilizado exclusivamente para cobrir as operações realizadas no âmbito do Programa Emergencial.

O aumento da participação da União no FGI será feito por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de R$ 5 bilhões cada e, segundo a MP nº 975/2020, os aportes deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2020.

A MP nº 975/2020 tem por objetivo facilitar o acesso ao crédito concedido às pequenas e médias empresas em razão da pandemia de COVID-19. O Programa Emergencial é destinado às empresas que possuem sede ou estabelecimento no Brasil com faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$ 300.000.000,00, no exercício de 2019.

Os riscos de crédito assumidos pelas instituições financeiras serão garantidos direta ou indiretamente. A garantia do FGI será concedida somente para as operações de crédito contratadas no período de vigência do Programa Emergencial, que poderão ser formalizadas por instrumentos assinados digitalmente.

A inadimplência suportada pelo agente financeiro contará com a cobertura pelo FGI no limite de até 30% do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito do agente financeiro no âmbito do Programa Emergencial de que trata a MP nº 975/2020. Ademais, a garantia prestada pelo FGI será limitada a até 80% do valor de cada operação garantida.

O BNDES será responsável por administrar os recursos e pela outorga das garantias aos agentes financeiros que contraírem empréstimos no âmbito do Programa Emergencial. Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantir as operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas.

Além disso, no âmbito da Lei nº 13.999/2020, a MP nº 975/2020 aumentou o percentual de garantia a ser prestada pelo FGO às instituições financeiras participantes do PRONAMPE, que agora poderão contar com até 100% do valor de cada operação garantida, limitada a 85% da carteira de cada agente financeiro.

A MP nº 975/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, dia 02 de junho de 2020.

Finalmente, com o objetivo de suprir o aumento dos recursos da União no FGI previsto na MP nº 975/2020, foi publicada a MP nº 977 em edição extra do Diário Oficial da União de 04 de junho de 2020, que abriu crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 20.000.000.000,00. O valor é destinado à integralização de cotas do FGI para fins do Programa Emergencial.