Controladoria-Geral da União reabilita empresas declaradas inidôneas

Publicado em 26 de Julho de 2023 em Boletins

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que o prazo máximo para vigência da sanção de inidoneidade é de 6 (seis) anos a contar do dia que o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública entrar em vigor. A interpretação foi feita por analogia da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que estabelece prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos para a vigência da sanção.

 

Segundo comunicado divulgado em 21 de julho de 2023, a CGU declarou extinta a sanção de inidoneidade aplicada a duas empresas em razão do decurso do prazo de 06 (seis) anos de cumprimento de pena, considerando-as reabilitadas. A CGU reforçou que a reabilitação não exime as empresas de serem cobradas pelos danos causados.

 

Nos casos concretos que resultaram nessa interpretação sobre o prazo máximo para vigência da sanção de inidoneidade, a CGU responsabilizou duas empresas pela prática de irregularidades em contratos públicos. A decisão emitida em 2016 condenou essas empresas à sanção de inidoneidade nos termos da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), tendo sido impedidas de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública. À época, não houve definição da duração da sanção, visto que a Lei nº 8.666/1993 não apresentava de forma objetiva o período máximo da sanção, limitando-se a estabelecer que deveria viger enquanto perdurassem os motivos determinantes da punição ou até a reabilitação da companhia perante a autoridade que aplicou a penalidade.

 

Para mais informações, consulte a notícia no site da CGU.

Publicação produzida pela(s) área(s) Compliance e Investigação

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