Campinas lança Programa de Regularização Fiscal - Refis 2025 com condições especiais para pagamento de débitos tributários e não tributários

Publicado em 09 de Outubro de 2025 em Boletins

Na Lei Complementar nº 539/2025, publicada em 8 de outubro de 2025, o município de Campinas instituiu condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de débitos tributários e não tributários constituídos, vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa do município, em cobrança amigável ou judicial.

 

Os débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses tributos) poderão ser pagos das seguintes formas:

 

  • à vista, com desconto de 70% (setenta por cento) nas multas e nos juros moratórios;

 

  • de 2 (duas) a 6 (seis) parcelas, com desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas e juros moratórios;

 

  • de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) nas multas e nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;

 

  • de 13 (treze) a 60 (sessenta) parcelas, com desconto de 40% (quarenta por cento) nas multas e nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;

 

  • de 61 (sessenta e uma) a 96 (noventa e seis) parcelas, com desconto de 30% (trinta por cento) nas multas e nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano, quando se tratar de parcelamento de valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), calculados após a aplicação dos descontos.

 

Os débitos não tributários (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária), e os débitos decorrentes de autos de infração tributários por descumprimento de obrigações acessórias, poderão ser pagos das seguintes formas:

 

  • à vista, com 15% (quinze por cento) de desconto;

 

  • de 2 (duas) a 6 (seis) parcelas, com 13% (treze por cento) de desconto;

 

  • de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas, com 12% (doze por cento) de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;

 

  • de 13 (treze) a 60 (sessenta) parcelas, com 10% (dez por cento) de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;

 

  • de 61 (sessenta e uma) a 96 (noventa e seis) parcelas, com 8% (oito por cento) de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano, quando se tratar de parcelamento de valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), calculados após a aplicação dos descontos.

 

A adesão deverá ocorrer em até 60 dias da data a ser definida no decreto regulamentador, o qual ainda não foi publicado.

 

O programa traz ainda algumas condições e exceções que devem ser analisadas diante de cada caso concreto.

 

Nosso time de Tributário está à disposição para qualquer esclarecimento a respeito.

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