CADE amplia investigações sobre troca de informações entre concorrentes

Publicado em 20 de Julho de 2026 em Boletins

Troca de informações entre concorrentes: CADE intensifica atuação e amplia escopo de investigações

 

Nova investigação no setor de fragrâncias, expansão do conceito de “concorrentes” e consulta pública de guia do CADE reforçam a necessidade de compliance preventivo

 

Nova Investigação do CADE - Mercado de Fragrâncias

 

Em 17 de julho de 2026, o CADE instaurou o Processo Administrativo nº 08700.011623/2025-99 contra empresas do setor de fragrâncias e seis pessoas físicas por suposta coordenação mediante troca de informações comercialmente sensíveis entre pelo menos 2019 e 2023. A conduta teria sido viabilizada por grupo de mensagens, reuniões presenciais e remotas, ligações e e-mails. O caso ilustra o crescente foco do CADE na troca de informações como ilícito autônomo, independentemente de acordo expresso entre concorrentes.

 

Panorama - Principais Investigações em Andamento

 

Além do caso mencionado acima, o CADE já está conduzindo diversas investigações em que a troca de informações é tratada como conduta autônoma (ilícito independente de acordo formal):

 

  • Três investigações relativas a troca de dados de RH (salários e benefícios):

 

1- Processo 08700.004548/2019-61 (caso "Medtech"): 35 grandes empresas do setor de equipamentos e serviços correlatos para cuidados com a saúde (health care) e mais de 100 profissionais de RH e executivos dessas empresas

 

2- Processo 08700.000992/2024-75 (caso “GECON"): 31 grandes empresas de bens de consumo

 

3- Processo 08700.001198/2024-49 (caso “GES/GEAB”): 33 multinacionais de setores diversos

 

  • Processo 08700.000478/2024-30: troca de informações sobre tecnologia e inovação, que envolve grandes montadoras.
  • Processo 08700.000171/2019-71: troca de informações no mercado de seguros/resseguros de aviação, como dados acerca de apólices de seguro/colocação de riscos para aviação e aeroespacial — a SG/CADE recomendou recentemente a condenação de 5 pessoas jurídicas e 7 pessoas físicas, e o arquivamento em relação a outras 5 pessoas jurídicas e ao menos 10 pessoas físicas.
  • Processo 08700.006386/2016-53: troca de informações no mercado independente de peças automotivas de reposição envolvendo 28 empresas e ao menos 66 pessoas físicas – a SG/CADE recomendou recentemente a condenação de diversas empresas e pessoas físicas, arquivamento em relação a outras.

 

★ Highlights & Tendências

• O radar do CADE vai muito além de preço e volume: inclui dados de salário e benefícios, estratégias de P&D, customização de tecnologias, especificações técnicas, entre outras. Tais informações são indicadas como presumidamente sensíveis na minuta de Guia de Colaboração entre Concorrentes, que foi objeto de consulta pública recentemente e deve ser publicada em breve. A minuta indica também critérios de avaliação de risco, como frequência da troca, grau de agregação, concentração do mercado, uso de IA/ferramentas automatizadas. A iniciativa reforça a preocupação institucional e sinaliza aprofundamento regulatório iminente.

• O conceito de “concorrentes” está sendo interpretado de forma ampla: empresas de setores distintos podem ser tratadas como concorrentes, por exemplo, no mercado de contratação (mercado de trabalho).

• Embora ainda não haja precedente de condenação isolada por troca de informação no Brasil, o número de investigações é crescente e já há inúmeros acordos celebrados por empresas investigadas nos processos em andamento no CADE que envolveram o pagamento de contribuições pecuniárias expressivas para encerrarem a investigação contra elas.

 

Alerta - Medidas Corretivas e Preventivas

 

O conjunto de movimentações (nova investigação, aumento de casos, acordos e consulta pública do guia) reforça a importância de:

 

  • Revisar práticas em quaisquer interações com concorrentes, inclusive em associações de classe, sindicatos patronais e iniciativas setoriais para fins de sustentabilidade e metas de ESG para identificação de eventuais situações de risco e avaliação de medidas corretivas e mitigatórias.
  • Implementar ou atualizar políticas de compliance concorrencial que enderecem especificamente a troca de informações entre concorrentes, incluindo dados de RH e P&D/tecnologia, não apenas preço e volume.
  • Realizar treinamentos periódicos com situações práticas do dia a dia, atualizados conforme a evolução da atuação do CADE.

 

Conteúdo também disponível em PDF aqui.

 

A equipe de Direito da Concorrência de TozziniFreire está acompanhando de perto a evolução do tema e permanece à disposição para esclarecimentos e apoio na estruturação de medidas corretivas e preventivas.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Direito da Concorrência