Brasil incorpora regras do Mercosul sobre Regimes Aduaneiros Especiais

Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 em Boletins

Foi incorporada ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) – acordo de livre comércio que baseia o Mercosul no âmbito da ALADI – a Decisão nº 10/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que autoriza a aplicação dos regimes especiais de importação de Drawback e admissão temporária para o comércio intrazona, ou seja, no comércio entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai até o final de 2030.

 

A incorporação dessa Decisão já era objeto do 215º Protocolo Adicional ao ACE 18, porém não havia ainda sido ratificada pelo Poder Executivo brasileiro, que a realizou por meio do Decreto nº 11.896/2024, de 23 de janeiro de 2024.

 

Nos casos específicos do Paraguai e do Uruguai, se estes não utilizarem tais regimes especiais, poderão aplicar uma alíquota de 0% para a importação de insumos agropecuários, de acordo com a lista de itens tarifários a serem notificados à Comissão de Comércio do Mercosul.

 

Além disso, também foi prorrogado até 31 de dezembro de 2030 o regime diferenciado do Paraguai para a importação de matérias-primas com alíquota de 2%.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional