Banco Central publica resolução que institui o arranjo de pagamentos PIX e aprova o seu regulamento

Publicado em 20 de Agosto de 2020 em Boletins

Bancário e Operações Financeiras

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução nº 1, de 12 de agosto de 2020, instituindo oficialmente o arranjo de pagamentos instantâneos PIX e aprovando o regulamento que disciplina seu funcionamento. Para mais informações sobre o PIX, consulte as publicações “Banco Central Avança com Aprovação do Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no País”  e “Open Banking e Pagamentos no Brasil”.

O regramento contou com alterações após a análise das contribuições recebidas pelo BCB no âmbito do Fórum PIX e da Consulta Pública nº 76 e tem como objetivo garantir a construção de um ambiente de pagamentos mais competitivo e aberto à inovação e a novos modelos de negócio.

De acordo com a Resolução BCB nº 1, a participação no PIX é obrigatória para as instituições financeiras e para as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB com mais de 500.000 contas de clientes ativas, consideradas as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas.

A medida estabeleceu que o início do cadastro de chaves PIX no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) (número de telefone celular, CPF, CNPJ ou e-mail) será no dia 5 de outubro e que o começo da operação plena do PIX está confirmado para o dia 16 de novembro de 2020.

Entre as novidades trazidas pela Resolução BCB nº 1, está a criação da nova modalidade de participação no PIX, o participante liquidante especial, que passou a possibilitar a entrada de instituições interessadas na prestação de serviço no âmbito do PIX exclusivamente enquanto instituição liquidante de outros participantes.

Outra novidade anunciada pelo BCB é a inclusão da possibilidade de ofertar o PIX Agendado, que consiste no agendamento da realização de um PIX para uma determinada data futura. Observa-se que a oferta do PIX Agendado pelos participantes é facultativa.

Em contrapartida, a funcionalidade de devolução teve seu escopo reduzido, restringindo-se à devolução iniciada pelo usuário recebedor. Poderão ser objeto de devolução, total ou parcial, os recursos de determinada transação realizada cujos fundos já se encontrem disponíveis na conta transacional do usuário recebedor.

Importa ressaltar, segundo o BCB, que os processos e estruturas de governança do PIX devem garantir a representatividade e a pluralidade de instituições e de segmentos participantes, o acesso não discriminatório e a mitigação de conflitos de interesse.

Além do regulamento, o BCB divulgou na página do PIX, em seu site, o Manual de Uso da Marca, o Manual de Padrões para Iniciação do PIX, o Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do PIX, os Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, o Manual de Redes do SFN, o Manual de Segurança do SFN, o Catálogo de Serviços do SFN, o Manual das Interfaces de Comunicação, o Manual de Tempos do PIX e o Manual Operacional do DICT. Oportunamente, irá publicar também o Manual de Resolução de Disputas e o Manual de Penalidades.

A Resolução BCB nº 1 entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

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