Banco Central libera novos usos para contas em moeda estrangeira

Publicado em 19 de Junho de 2026 em Boletins

Resolução BCB nº 575 amplia as possibilidades de uso de contas de depósito em moeda estrangeira no país

 

 

 

O Banco Central publicou na noite de ontem, 18 de junho de 2026, a Resolução BCB nº 575, que flexibiliza a regulamentação aplicável à abertura e à movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no país, com impacto relevante para exportadores, empresas com dívida externa e grupos com investimento estrangeiro no Brasil.

 

A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e amplia o rol de titulares autorizados a manter esse tipo de conta no Brasil.

 

Entre os novos titulares admitidos, passam a estar:

 

  • pessoas jurídicas exportadoras de bens;
  • empresas com dívidas externas;
  • sociedades com participação estrangeira em seu capital; e
  • entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no país.

 

A medida é relevante porque pode reduzir ineficiências operacionais e de descasamento cambial em estruturas com fluxos internacionais, especialmente em setores intensivos em comércio exterior, financiamento externo, investimento estrangeiro e contratos em moeda estrangeira.

 

Na prática, a nova disciplina pode ter impacto em operações envolvendo:

 

  • societário e fusões e aquisições (M&A): estruturas com sócios estrangeiros, aportes, aquisições, reorganizações societárias e desinvestimentos;
  • mercado de capitais: operações com investidores estrangeiros, emissores brasileiros, estruturas de funding e fluxos cross-border;
  • infraestrutura, energia, agro e indústria: setores frequentemente expostos a receitas, custos, financiamentos ou contratos com componente internacional;
  • exportadores: possibilidade de melhor gestão de recursos vinculados a receitas de exportação e transferências do exterior;
  • empresas com dívida externa: maior flexibilidade para organizar fluxos financeiros relacionados a obrigações em moeda estrangeira; e
  • grupos com investimento estrangeiro no país: alternativa adicional para organizar fluxos financeiros envolvendo sócios, holdings, veículos de investimento e demais entidades do grupo.

 

Do ponto de vista regulatório, a Resolução BCB nº 575 não elimina os controles existentes, inclusive cambiais e de PLD/FTP. Permanecem aplicáveis as exigências de documentação, comprovação das operações e observância da regulamentação de capitais internacionais.

 

A norma também preserva limites importantes, como as restrições ao uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional e a vedação a saques e depósitos em espécie, mas amplia o uso dessas contas como instrumento de eficiência para empresas e investidores com exposição internacional.

 

Para companhias com sócios estrangeiros, exportadores, emissores, investidores, bancos e assessores, a medida deve ser analisada como um ajuste relevante na infraestrutura regulatória aplicável a fluxos internacionais envolvendo o Brasil.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Bancário e Operações Financeiras, Fusões e Aquisições, Mercado de Capitais, Societário e Investimento Estrangeiro, Infraestrutura e Energia