Resolução BCB nº 575 amplia as possibilidades de uso de contas de depósito em moeda estrangeira no país
O Banco Central publicou na noite de ontem, 18 de junho de 2026, a Resolução BCB nº 575, que flexibiliza a regulamentação aplicável à abertura e à movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no país, com impacto relevante para exportadores, empresas com dívida externa e grupos com investimento estrangeiro no Brasil.
A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e amplia o rol de titulares autorizados a manter esse tipo de conta no Brasil.
Entre os novos titulares admitidos, passam a estar:
- pessoas jurídicas exportadoras de bens;
- empresas com dívidas externas;
- sociedades com participação estrangeira em seu capital; e
- entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no país.
A medida é relevante porque pode reduzir ineficiências operacionais e de descasamento cambial em estruturas com fluxos internacionais, especialmente em setores intensivos em comércio exterior, financiamento externo, investimento estrangeiro e contratos em moeda estrangeira.
Na prática, a nova disciplina pode ter impacto em operações envolvendo:
- societário e fusões e aquisições (M&A): estruturas com sócios estrangeiros, aportes, aquisições, reorganizações societárias e desinvestimentos;
- mercado de capitais: operações com investidores estrangeiros, emissores brasileiros, estruturas de funding e fluxos cross-border;
- infraestrutura, energia, agro e indústria: setores frequentemente expostos a receitas, custos, financiamentos ou contratos com componente internacional;
- exportadores: possibilidade de melhor gestão de recursos vinculados a receitas de exportação e transferências do exterior;
- empresas com dívida externa: maior flexibilidade para organizar fluxos financeiros relacionados a obrigações em moeda estrangeira; e
- grupos com investimento estrangeiro no país: alternativa adicional para organizar fluxos financeiros envolvendo sócios, holdings, veículos de investimento e demais entidades do grupo.
Do ponto de vista regulatório, a Resolução BCB nº 575 não elimina os controles existentes, inclusive cambiais e de PLD/FTP. Permanecem aplicáveis as exigências de documentação, comprovação das operações e observância da regulamentação de capitais internacionais.
A norma também preserva limites importantes, como as restrições ao uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional e a vedação a saques e depósitos em espécie, mas amplia o uso dessas contas como instrumento de eficiência para empresas e investidores com exposição internacional.
Para companhias com sócios estrangeiros, exportadores, emissores, investidores, bancos e assessores, a medida deve ser analisada como um ajuste relevante na infraestrutura regulatória aplicável a fluxos internacionais envolvendo o Brasil.