Aprovado PL nº 3.626/2023, que altera a legislação de apostas esportivas

Publicado em 22 de Dezembro de 2023 em Boletins

Alterações na legislação brasileira sobre apostas esportivas (apostas de quota-fixa), a partir da aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023:

 

  • Jogos online

Jogos online foram incluídos no conceito de loterias de apostas de quota-fixa, aplicando-se a eles as mesmas regras para as apostas esportivas.

 

  • Taxação sobre o GGR

Os operadores poderão se apropriar de 88% do Gross Gaming Revenue (GGR). Os 12% restantes serão descontados para destinações diversas (educação, seguridade social, esporte, turismo e segurança pública).

 

  • Taxação sobre os prêmios pagos

Os apostadores deverão recolher 15% a título de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre os prêmios líquidos recebidos, apurados anualmente a partir do resultado positivo obtido a cada ano, após a dedução das perdas incorridas no mesmo período. Aplica-se essa mesma regra para o fantasy sports.

 

  • Disposições sobre a natureza jurídica e relacionadas aos sócios e acionistas das operadoras

As empresas autorizadas deverão atender às seguintes condições:

a. Ser constituídas no Brasil, com sede e administração no país e submetidas às leis brasileiras;

b. Contar com sócio brasileiro com, no mínimo, 20% do capital social;

c. Sócios e acionistas controladores (individualmente ou parte do bloco de controle) não podem deter participação direta ou indireta em Sociedade Anônima do Futebol ou organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira.

 

**A Câmara derrubou a restrição trazida pelo Senado, que impedia o sócio ou acionista controlador da operadora de possuir participação direta ou indireta em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixas.

 

  • Requisitos para a autorização

Além das exigências sobre a natureza jurídica e relacionadas aos sócios e acionistas, as operadoras que queiram solicitar a autorização deverão atender às exigências abaixo, que serão especificadas na regulamentação do Ministério da Fazenda (parte dessa regulamentação foi realizada pela Portaria Normativa nº 1.330/2023, do Ministério da Fazenda):

a. Valor mínimo e forma de integralização do capital social;

b. Comprovação de conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias, que poderá ser realizada por meio de qualquer empresa do grupo econômico;

c. Requisitos para os cargos de direção ou gerência;

d. Designação de diretor responsável pelo relacionamento com o Ministério da Fazenda;

e. Designação de diretor responsável pelo atendimento aos apostadores e pela ouvidoria;

f. Requisitos técnicos de segurança cibernética da infraestrutura de TI dos operadores, com exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente;

g. Participação ou associação do operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.

 

  • Custo e validade da autorização

A autorização custará R$ 30 milhões e terá validade de cinco anos, permitindo a operação de três marcas comerciais que poderão ser exploradas pela empresa em seus canais eletrônicos (site, app).

 

  • Jogadores proibidos de apostar

a. Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;

b. Menores de 18 anos;

c. Proprietários, administradores, diretores, gerentes, funcionários ou pessoas com influência significativa dos operadores;

d. Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade;

e. Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loterias;

f. Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência sobre o resultado de evento real de temática esportiva, incluindo dirigentes desportivos, técnicos, treinadores ou integrantes de comissão técnica, árbitros e assistentes, empresários desportivos, agentes ou procuradores de atletas e de técnicos, membros de órgãos de administração ou fiscalização de entidade organizadora de competição ou prova desportiva;

g. Atletas participantes de competições organizadas por entidades do Sistema Nacional do Esporte.

 

** A vedação se estende aos cônjuges, companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, das pessoas proibidas de apostar.

** As apostas realizadas por essas pessoas serão nulas.

 

  • Publicidade

É vedada a publicidade ou propaganda comercial que:

a. Divulgue operadoras não autorizadas na forma da lei;

b. Veicule afirmações infundadas sobre a probabilidade de ganhos;

c. Apresente apostas como socialmente atraentes;

d. Contenha afirmações de personalidades conhecidas ou celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social;

e. Sugira que a aposta pode substituir o emprego ou seja a solução para problemas financeiros.

 

O Ministério da Fazenda poderá notificar as empresas divulgadoras de publicidade ou propaganda, inclusive provedores de aplicação de internet, para que excluam as campanhas irregulares.

 

A publicidade e a propaganda serão destinadas ao público adulto, evitando ter crianças e adolescentes como público-alvo.

 

O Ministério da Fazenda editará regulamentação específica sobre publicidade, sendo incentivada, também, a autorregulação.

 

  • Meios de pagamento

Apenas instituições brasileiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão ofertar contas transacionais ou serviços de qualquer natureza que permitam a realização e pagamento das apostas.

 

Os instituidores de arranjos de pagamento, instituições financeiras e de pagamentos não poderão permitir transações para operadores que não tenham autorização emitida pelo Ministério da Fazenda.

 

A vedação acima somente se inicia após o prazo mínimo de 90 dias após a regulamentação.

 

  • Prevenção a fraudes e manipulação de apostas

O agente é obrigado a adotar procedimentos de identificação dos apostadores, inclusive com a utilização de tecnologia de identificação/reconhecimento facial.

Apostas feitas para vantagens ou ganhos com manipulação são nulas e podem ter os seus pagamentos suspensos.

 

  • Próximos passos

O Ministério da Fazenda deverá editar a regulamentação pendente, especialmente quanto ao detalhamento do processo para requerimento e concessão da licitação.

 

Na regulamentação, o Ministério deverá conceder prazo não inferior a 180 dias para que as empresas promovam a adequação necessária.

Publicação produzida pela(s) área(s) Gaming & E-sports