A Procuradoria-Geral da União (PGU) publicou a Portaria Normativa PGU/AGU nº 34/2026, que altera as condições para acordos que envolvam débitos perante a União Federal, no âmbito da administração pública federal direta.
As novidades decorrem da implantação do “Programa Pactua Mais”, incluindo parcelamentos de longo prazo e um aumento do desconto máximo oferecido, podendo chegar a 25% (vinte e cinco por cento) para débitos superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Além disso, a nova Portaria prevê expressamente a possibilidade de modulação da taxa de juros incidente sobre o valor da pretensão da União ou do título executivo, o que pode ser particularmente relevante para dívidas antigas. A Portaria também permite a negociação em relação aos ônus sucumbenciais, favorecendo as partes que já tenham contra si eventual decisão desfavorável no âmbito judicial.
A Portaria se aplica, por exemplo, para penalidades impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON. Créditos provenientes de processos da Justiça Eleitoral também estão incluídos no escopo da Portaria, bem como multas e eventuais débitos impostos em favor da União Federal, seja em decorrência de descumprimentos contratuais ou no âmbito de ações de improbidade.
As equipes de Contencioso e de Direito Administrativo de TozziniFreire estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.