No dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. A data foi criada em 1985 pela Organização das Nações Unidas (ONU) em homenagem a um histórico discurso realizado pelo Presidente John F. Kennedy, em 1962, no qual os direitos dos consumidores foram enaltecidos e reafirmados.
No Brasil, a data tem ganhado cada vez mais força, com o já tradicional lançamento de uma série de campanhas e promoções para comemoração desse marco.
Assim como em outras datas similares – a exemplo da Black Friday – é essencial que os fornecedores estejam atentos à regularidade das ofertas veiculadas, como forma de evitar penalidade administrativas, reclamações dos consumidores e acionamentos judiciais.
Abaixo, destacamos alguns dos principais pontos de atenção para as empresas, os quais são recorrentemente fiscalizados pelas autoridades de consumo:
- Divulgação de informações claras, completas, gratuitas e precisas acerca do produto ou serviço anunciado. É vedada a diluição de informações ao longo da comunicação, devendo as condições e características do negócio serem descritas de forma simplificada para fácil detecção e compreensão pelo consumidor.
- Destaque a condições restritivas da oferta, como limitação de tempo de sua vigência, quantidade de itens passíveis de serem contratados, validade dos descontos e estoque disponível.
- Informação ostensiva acerca do prazo para entrega do produto ou serviço, bem como de eventual custo relacionado ao frete.
- Concessão de descontos efetivos, com a informação precisa sobre os valores praticados. As autoridades de consumo estão atentas às comparações de preços entre o período promocional e aquele que o antecede, justamente com o fito de evitar eventual maquiagem de descontos e conferir a correção do cálculo do percentual de abatimento anunciado sobre o preço final.
- Respeito ao direito de arrependimento do consumidor, no caso de compras realizadas de forma remota. Nas hipóteses de transações ocorridas fora dos estabelecimentos comerciais físicos, os consumidores gozam do prazo de sete dias, contados do recebimento da compra, para desistirem do negócio. Os fornecedores devem estar preparados para atendimento dessa demanda e devem divulgar informações aos consumidores sobre a logística de devolução dos produtos.
- Atenção à experiência do consumidor e às ferramentas disponibilizadas para a realização dos negócios: parte significativa das reclamações formuladas pelos consumidores perante as autoridades de consumo envolvem problemas com a finalização das compras online, bem como dificuldades de acesso ou manuseio das plataformas dos fornecedores. Ainda, são diversos os registros de problemas com o cancelamento da compra pelo fornecedor e o envio de produtos diferentes daqueles anunciados ou com características diversas daquelas contidas na oferta.
Adotadas as devidas precauções, o Dia Mundial do Consumidor é, sem dúvida, uma data a ser celebrada pelo comércio, pois tem o potencial de alavancar vendas, fidelizar clientes e celebrar a harmonia no desenvolvimento da sociedade de consumo, com o respeito aos direitos dos consumidores e o avanço econômico do mercado.