No dia 15 de setembro é comemorado no Brasil o Dia do Cliente.
Em 2023 a data completa 20 anos desde a sua criação. Inicialmente instituída no estado do Rio Grande do Sul, o marco se expandiu largamente pelo país nos últimos anos.
O Dia do Cliente é celebrado seis meses após o Dia Internacional do Consumidor, festejado em 15 de março. Apesar de as duas datas representarem comercialmente momentos de expansão das ações promocionais por parte das empresas, os marcos guardam diferenças entre si.
Enquanto o Dia Internacional do Consumidor tem suas raízes em um movimento histórico de defesa dos direitos consumeristas e reafirmação da importância das garantias fundamentais a eles asseguradas, o Dia do Cliente nasceu de uma iniciativa de viés comercial, voltada ao fomento das vendas na data e ao papel central do cliente no crescimento dos negócios.
Não à toa, a data foi instituída em setembro, período tradicionalmente menos atrativo para o comércio. O mês, até então sem datas oficiais com grande apelo de consumo, se situa entre a comemoração do Dia dos Pais (agosto) e o trimestre que compreende o Dia das Crianças (outubro), a Black Friday (novembro) e o Natal (dezembro), meses de importante aquecimento no volume de vendas.
A relevância assumida recentemente pela celebração é tamanha que tramita perante o Senado um Projeto de Lei (PL nº 5.985/2019) que visa instituir o dia 15 de setembro como data oficial para celebração nacional do Dia do Cliente.
O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, visa incentivar órgãos públicos e privados à promoção de atividades para crescimento da interação entre fornecedores e consumidores nessa data.
Dados históricos demonstram que o Dia do Cliente tem, de fato, representado relevante crescimento no número de vendas. Levantamento da Rede Itaú aponta que, em 2022, o volume de vendas online no Dia do Cliente superou em 88% os números de transações do ano de 2021.
A relevância assumida pela data tem atraído também a atenção das autoridades de defesa do consumidor. Ao longo dos anos mais recentes, PROCONs de todo o país vêm emitindo recomendações aos consumidores sobre as promoções típicas desse período.
As principais orientações se referem à checagem da seriedade do fornecedor na oferta do produto e atenção aos custos relacionados ao frete e ao prazo de entrega da mercadoria. Devido ao recorde de superendividamento no país, o consumo consciente e a educação financeira do consumidor também têm sido pauta das recomendações.
Além do papel orientador, as autoridades de consumo atuam também na fiscalização do cumprimento da legislação, no tratamento das reclamações recebidas e na eventual autuação e penalização do fornecedor, em caso de comprovada infração administrativa.
Em outras datas comemorativas semelhantes ao Dia do Cliente – como a Black Friday –o registro de reclamações dos consumidores junto aos órgãos oficiais costuma se elevar. As principais reclamações usualmente registradas se referem ao atraso ou a não entrega do produto adquirido; a situação de mercadoria anunciada, mas indisponível em estoque e à compra concluída sem o desconto divulgado na oferta.
Eventuais autuações por parte das autoridades de consumo podem ensejar a aplicação de multas administrativas em valores que podem alcançar até cerca de R$ 13 milhões, além do ajuizamento de possíveis ações coletivas em face dos fornecedores.
O Dia do Cliente é um importante lembrete do papel simbiótico que consumidores e fornecedores exercem em conjunto no mercado de consumo e na construção de uma sociedade mais equilibrada, justa e colaborativa.