Seguros e Resseguros - texto atualizado em 22/05 às 18h40
Projeto de Lei – Cobertura securitária obrigatória para pandemias
O Projeto de Lei (PL) nº 890/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), propõe alteração no Código Civil para incluir em seguros de vida a cobertura para epidemias ou pandemias.
Segundo o texto proposto, passaria a existir o artigo 798-A, segundo o qual:
“Art. 798-A. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da infecção por epidemias ou pandemias, ainda que declaradas por órgão competente.”
Conforme se infere, o artigo não faz distinção entre as apólices já contratadas antes da pandemia e aquelas contratadas após.
Na hipótese de o projeto ser aprovado, certamente surgirão discussões acerca da extensão da regra, tendo em vista que, embora a lei não deva retroagir aos contratos celebrados anteriormente à entrada em vigor do novo regramento, muitos sinistros ocorrerão durante a vigência do novo diploma, o que poderá atrair a incidência da nova lei.
Vale lembrar que algumas seguradoras já estão concedendo cobertura para pandemias, desconsiderando a exclusão nas apólices vigentes, conforme já comentamos no nosso boletim Liberação de Exclusões, o que poderá impactar outros ramos de seguros além daqueles que contêm cobertura para morte.
O PL foi aprovado pelo Senado em 20/05 e segue para a Câmara dos Deputados. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) já se manifestou no sentido de que o regulador deve ter a menor ingerência possível sobre exclusões contratuais, razão pela qual esperamos que a Câmara analise o texto com razoabilidade e à luz dos princípios basilares do contrato de seguro, os quais não foram respeitados no texto aprovado.