O TST (Tribunal Superior do Trabalho) derrubou, pela primeira vez, uma decisão contrária ao trabalho intermitente. A modalidade de contrato foi criada com a reforma trabalhista de 2017.
O sócio Alexandre de Almeida Cardoso comentou o assunto em matéria publicada pela Folha de S.Paulo. Leia o texto completo clicando aqui.