TRT dispensa Gol de reembolsar despesas com ‘home office’

Publicado em 11 de Fevereiro de 2020 em Podcasts

As empresas ganharam um incentivo a mais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo para adotar a prática do home office. Por unanimidade, a 3ª Turma livrou a Gol de ter que reembolsar os gastos apresentados por uma ex-funcionária do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para fazer o trabalho em casa. Essa é a primeira decisão de segunda instância sobre o tema que se tem notícia após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

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