Redução ilegal dos créditos de PIS/COFINS

Publicado em 01 de Novembro de 2019 em Podcasts

O tema do momento é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Muito se discute sobre exclusão do “ICMS pago” e do “ICMS destacado” nas notas fiscais, até por que o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidirá o tema no próximo dia 5/12/19, por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração da União no RE nº 576.706. Também não é novidade que a Instrução Normativa (“IN”) 1.911 reiterou a posição da Fazenda, de que apenas o “ICMS pago” deve ser excluído da base do PIS/COFINS nas vendas.

O que pegou o mercado de surpresa nessa IN foi um outro assunto: o cálculo do crédito de PIS/COFINS nas aquisições de insumos pelos contribuintes em geral.

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