Direito do Consumidor
Em 10/03/16, a Segunda Turma do STJ proferiu decisão que os próprios julgadores consideraram histórica.
O caso tratava de promoção conduzida por empresa do setor alimentício, pela qual consumidores poderiam adquirir relógios de pulso com a imagem de personagens do filme Shrek, mediante a apresentação de 5 embalagens de biscoito e o pagamento adicional de R$ 5,00.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra a empresa responsável pela promoção, por entender que a promoção (i) tirava proveito da vulnerabilidade do público infantil (em violação ao Código do CONAR) e (ii) implicava venda casada (prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor).
No julgamento, o STJ decidiu contra a empresa, deixando claro que a publicidade era duplamente abusiva: por ser dirigida às crianças e por tratar de produtos alimentícios.
Embora a decisão produza efeitos jurídicos apenas para as partes no caso, trata-se de precedente importante, pois sinaliza o provável entendimento mais restritivo do STJ sobre publicidade infantil em casos futuros
Patrícia Helena Marta São Paulo - Sócia pmarta@tozzinifreire.com.br |