O Governo Federal publicou em 23 de abril de 2015, no Diário Oficial da União, um novo Decreto alterando o regulamento de licenciamentos ambientais no País para grandes projetos de infraestrutura.
O Decreto nº. 8.437/15 visa determinar os projetos e atividades em que o licenciamento ambiental será de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal ligada ao Ministério do Meio Ambiente, em um esforço para simplificar e eliminar conflitos frequentes entre o órgão federal e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente.
De acordo com o Decreto, que já está em vigor, fica estabelecido em que situações o IBAMA deverá ser o responsável pelo licenciamento ambiental de obras em diversos setores, tais como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, exploração e produção de petróleo e gás natural, além de projetos de geração e transmissão de energia elétrica. Alguns dos principais empreendimentos que passam a ser de competência do IBAMA para serem licenciados estão destacados abaixo:
• Rodovias e hidrovias federais, nos casos em que as intervenções envolverem mais de 200 quilômetros de extensão.
• Portos organizados, exceto instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 15 milhões de toneladas por ano.
• Terminais portuários de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 15 milhões de toneladas por ano.
• Usinas hidrelétricas e termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt.
• Usinas eólicas, apenas no caso de empreendimentos e atividades em áreas localizadas no mar.
• Exploração de recurso não convencional de petróleo e gás natural, que exija o uso de tecnologias e processos especiais de recuperação.
Com a nova regulamentação, tem-se agora uma divisão mais clara da competência para a questão do licenciamento ambiental entre o órgão federal e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, mitigando o risco de insegurança jurídica para os empreendedores de cada um desses projetos.
As novas regras passam a ter efeito imediato para novos empreendimentos. Os processos de licenciamento e autorização ambiental de projetos iniciados em data anterior à publicação do Decreto terão sua tramitação mantida perante os órgãos originários até o término da vigência da licença de operação.
Antonio Felix de Araujo Cintra Sócio - São Paulo afcintra@tozzinifreire.com.br |
Adriana Mathias Baptista Sócia - São Paulo abaptista@tozzinifreire.com.br |
Bianca Bilton Signorini Antacli Sócia - São Paulo biantacli@tozzinifreire.com.br |