Infraestrutura / Ambiental

Publicado em 27 de Abril de 2015 em Podcasts

Novas Regras de Licenciamento Ambiental para Projetos de Infraestrutura

O Governo Federal publicou em 23 de abril de 2015, no Diário Oficial da União, um novo Decreto alterando o regulamento de licenciamentos ambientais no País para grandes projetos de infraestrutura.

O Decreto nº. 8.437/15 visa determinar os projetos e atividades em que o licenciamento ambiental será de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal ligada ao Ministério do Meio Ambiente, em um esforço para simplificar e eliminar conflitos frequentes entre o órgão federal e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente.

De acordo com o Decreto, que já está em vigor, fica estabelecido em que situações o IBAMA deverá ser o responsável pelo licenciamento ambiental de obras em diversos setores, tais como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, exploração e produção de petróleo e gás natural, além de projetos de geração e transmissão de energia elétrica. Alguns dos principais empreendimentos que passam a ser de competência do IBAMA para serem licenciados estão destacados abaixo:
 

• Rodovias e hidrovias federais, nos casos em que as intervenções envolverem mais de 200 quilômetros de extensão.

• Portos organizados, exceto instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 15 milhões de toneladas por ano.

• Terminais portuários de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 15 milhões de toneladas por ano.

• Usinas hidrelétricas e termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt.

• Usinas eólicas, apenas no caso de empreendimentos e atividades em áreas localizadas no mar.

• Exploração de recurso não convencional de petróleo e gás natural, que exija o uso de tecnologias e processos especiais de recuperação.
 

Com a nova regulamentação, tem-se agora uma divisão mais clara da competência para a questão do licenciamento ambiental entre o órgão federal e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, mitigando o risco de insegurança jurídica para os empreendedores de cada um desses projetos.

As novas regras passam a ter efeito imediato para novos empreendimentos. Os processos de licenciamento e autorização ambiental de projetos iniciados em data anterior à publicação do Decreto terão sua tramitação mantida perante os órgãos originários até o término da vigência da licença de operação.

 Antonio Felix de Araujo
Cintra 
Sócio - São Paulo
afcintra@tozzinifreire.com.br
 
 Adriana Mathias
Baptista
Sócia - São Paulo
 abaptista@tozzinifreire.com.br 
 
 Bianca Bilton Signorini Antacli
        Sócia - São Paulo
 biantacli@tozzinifreire.com.br