Segundo encontro da série coloca em evidência a tendência cada vez mais consolidada de consenso no Direito Penal
No dia 11 de junho aconteceu em TozziniFreire o segundo encontro do ciclo de eventos Era do Consenso em Controvérsias com a Administração Pública. O tema desta edição foi Justiça Penal Negocial: Passado, Presente e Futuro.
O debate, com mediação do sócio Rodrigo de Grandis, da área de Penal Empresarial do escritório, teve como convidados Beatriz Lopes de Oliveira, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Helena Lobo da Costa, professora de Direito Penal da USP, e Paulo Gustavo Guedes Fontes, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Beatriz iniciou sua fala comentando que até alguns anos atrás não se falava em consensualidade no Ministério Público (MP), especialmente em São Paulo. Os verdadeiros instrumentos negociais vieram nas últimas décadas como resultado de compromissos internacionais pactuados pelo Brasil, entre eles a Convenção da OCDE e a Convenção de Palermo. Os principais reflexos dessas convenções são a Lei Anticorrupção Empresarial, que traz o Acordo de Leniência, e a Lei das Organizações Criminosas, que traz a Colaboração Premiada. Além destes, temos também a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, que traz ao MP conceitos e premissas que destacam a importância de utilizar os instrumentos negociais na solução dos conflitos, e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Para concluir, ela destacou que os instrumentos negociais importam a todos – Ministério Público, advogado e Judiciário – para que se tenha o que mais importa para a sociedade: a eficácia.
Para Paulo, a introdução do elemento consensual desde os primeiros institutos despenalizadores é claramente positiva, pois isso é bom para que a justiça penal possa se concentrar nos crimes mais graves. Em seguida ele fez uma explanação sobre as previsões legais nos casos em que o membro do Ministério Público recusa o ANPP, apresentando jurisprudência sobre o tema. Ele identifica aí talvez um sintoma dessa resistência à consensualidade, dessa mentalidade ainda existente de que a demanda seria preferível ao consenso, e conclui que discussões como a deste evento podem ajudar a quebrar esse paradigma.
Rodrigo então destacou que a explanação apresentada coloca em evidência a necessidade de uma mudança de cultura por parte de todos os operadores do Direito e uma mudança de paradigma em relação ao Poder Judiciário, que faz uma espécie de controle externo. Segundo ele, o ANPP é um instituto em evolução, está na ordem do dia e precisamos debatê-lo para aprimorá-lo.
Na sequência, Helena complementou o debate falando do papel da advocacia no âmbito dos acordos. Para ela, existem três pontos fundamentais para que o advogado consiga caminhar bem nessa trilha ainda sinuosa que é o ANPP: em primeiro lugar, mudar a mentalidade, repensando o jeito de trabalhar e aprendendo técnicas de negociação; em segundo, mudar a forma de atuação no inquérito policial, com uma postura mais ativa do advogado de defesa; e em terceiro, não esquecer de olhar para o impacto da confissão nos outros âmbitos. Na sua opinião, a consensualidade não seria o caminho ideal, mas entre uma justiça lenta, que não consegue dar nenhuma resposta, e uma justiça consensual, que vai construir suas respostas na negociação, é melhor seguir pelo caminho da justiça consensual. Nesse sentido, o debate entre as diferentes instituições é absolutamente fundamental.
No final os presentes fizeram perguntas aos painelistas sobre temas como ANPP e crime tributário; o princípio do in dubio pro societate; crimes ambientais e reparação do dano; resistência do Ministério Público em negociar; entre outros.
Confira as fotos do evento: