O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª região, com sede em São Paulo, definiu que a Receita Federal só pode cobrar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no momento de homologação da compensação tributária. Em matéria do Valor Econômico, a sócia Christiane Alvarenga, da área de Tributário, analisa a decisão judicial e seus efeitos para as empresas, bem como sua relevância para a agilização dos procedimentos relacionados à cobrança de tributos.
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