TST abre prazo até 02/10/2025 para manifestações sobre o Tema 274 - Possibilidade de rescisão contratual de empregado aposentado por invalidez

Publicado em 23 de Setembro de 2025 em Boletins

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou decisão que suspende todos os processos em trâmite no TST sobre rescisão de contrato de trabalho em casos de aposentadoria por invalidez e abre prazo de 15 dias para manifestações de interessados na condição de amicus curiae. A medida faz parte da instauração do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) referente ao Tema 274, que será julgado pelo Pleno do TST.

 

O que está em discussão?

O TST vai decidir se, após o fim dos prazos legais para realização de avaliação periódica obrigatória pelo INSS (art. 101, §1º, I e II, da Lei nº 8.213/1991), o contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso ou se o empregador pode extinguir o vínculo de emprego. A controvérsia envolve a aplicação analógica da Súmula 160, do TST, diante das mudanças legislativas posteriores que tornaram a aposentadoria por invalidez, em muitos casos, definitiva.

 

Por que as empresas devem atuar como amicus curiae?

O resultado dessa decisão do TST poderá redefinir os limites temporais para extinção do vínculo de emprego em casos de aposentadoria por invalidez, com reflexos diretos para empresas e trabalhadores.

 

A participação das empresas como amicus curiae é fundamental para garantir que o julgamento considere os impactos práticos e econômicos da manutenção indefinida de contratos suspensos. Ao apresentar argumentos técnicos e experiências reais, as empresas podem contribuir para uma decisão mais equilibrada pelo TST, que leve em conta a segurança jurídica e a gestão de passivos trabalhistas.

 

Nosso time Trabalhista e Previdenciário acompanha de perto o andamento desse tema e está à disposição para orientar os clientes sobre os impactos da futura decisão e para assessorá-los no debate técnico junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista, Previdência e Remuneração de Executivos