Transação Tributária RS - Acordo Gaúcho Instituído

Publicado em 11 de Agosto de 2025 em Boletins

O Programa de Transação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, denominado “Acordo Gaúcho” foi regulamentado pelo Decreto nº 58.264/25. O acordo permite a transação resolutiva de litígios tributários e não tributários relativos a débitos inscritos em dívida ativa do Estado, abrangendo pessoas físicas e jurídicas.


Clique aqui  para conferir o informativo produzido pelos nossos especialistas.

Publicação produzida pela(s) área(s) Tributário