No dia 01 de julho de 2022, foi publicada a Circular SECEX nº 30/2022, iniciando a revisão dos direitos antidumping aplicados às exportações da China, de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação (“cordoalhas de aço”), comumente classificadas na NCM 7312.10.90.
As cordoalhas de aço, na construção civil, podem ser utilizadas em diversos campos da engenharia: construção industrializada de concreto (pré-fabricados); construção de edifícios; obras de arte; pontes estaiadas; barreiras verticais ou tirantes; sistemas de montagem de torres eólicas; obras ferroviárias (dormentes); e obras de pisos industriais.
A petição foi apresentada pela Belgo Bekaert Ltda.
A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2021. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021.
Considerando os indícios de retomada de dumping durante a vigência do direito antidumping, foram construídos os valores normais médio internado no mercado brasileiro e o preço médio de venda do produto similar doméstico do mesmo mercado, no período de análise de retomada de dumping, e a diferença entre ambos (em termos absolutos e relativos) não foi divulgada de forma pública.
Assim, concluiu-se que, embora não tenham exportado o produto durante o período de análise de retomada de dumping dessa revisão, estes teriam que praticar dumping para concorrer com o produto similar doméstico, uma vez que o valor normal dessa origem internado no Brasil supera o preço praticado pela indústria doméstica.
A avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério da SDCOM. A avaliação de interesse público visa identificar possíveis impactos da aplicação da medida antidumping sobre os agentes econômicos, que poderiam ser potencialmente mais prejudiciais quando comparados aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial. Os prazos da avaliação de interesse público são os mesmos da investigação antidumping.
As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses, e de se beneficiarem de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.