Seguros e Resseguros
Nos últimos dias, a SUSEP publicou novas regras sobre os seguintes temas: (i) Sandbox Regulatório; (ii) contratação de apólices em moeda estrangeira; (iii) contratação de seguros no exterior; (iv) possibilidade de operadoras de planos de saúde e entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) contratarem resseguro diretamente; e (v) plano de regulação da SUSEP. Confira, abaixo, um resumo das últimas publicações.
Sandbox Regulatório
Em 06/03/2020, foi publicada a tão aguardada Resolução CNSP nº 381, que estabelece as condições para autorização e funcionamento, por tempo determinado, de sociedades seguradoras participantes exclusivamente de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) que desenvolvam projeto inovador mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos. A norma entrará em vigor em 1º de abril de 2020.
A SUSEP objetiva selecionar projetos que ofereçam soluções inovadoras para o setor, mediante a apresentação de plano de negócios por empresas sediadas no Brasil, que utilizem meios remotos nas operações de seguros.
Em sendo selecionadas, será concedido prazo de até 36 meses para as sociedades operarem em seguros, a partir da data em que a SUSEP autorizar o funcionamento na forma determinada.
As normas possibilitam a cessão em cosseguro e resseguro, estando este último limitado a 50% (cinquenta por cento) dos prêmios emitidos relativos aos riscos que a sociedade houver subscrito, considerando-se a globalidade de suas operações.
Importante notar que as sociedades participantes do projeto de inovação/SUSEP (que receberão o status de seguradora por tempo determinado) não estão completamente isentas de observância de capital mínimo requerido, comprovação da origem dos recursos e provisões técnicas, tampouco isentas de imposição por penalidades, embora contando com maior flexibilidade em relação às regras vigentes para as seguradoras que não participam do projeto.
Ao término do prazo da autorização temporária, a seguradora participante do Sandbox Regulatório terá sua autorização automaticamente cancelada, sendo que a SUSEP poderá estabelecer procedimentos para transferência de carteira.
Ainda é aguardada a publicação de uma Circular para regulamentar a Resolução em questão, além do edital de seleção para completar a regulamentação do Sandbox Regulatório.
Contratação de Apólices em Moeda Estrangeira
Em 06/03/2020, foi publicada a Resolução CNSP nº 379/2020, que altera a Resolução CNSP nº 197/2008 para possibilitar a contratação de seguro em moeda estrangeira mediante acordo entre a seguradora e o segurado, salvo regulamentação específica em contrário. A nova regra entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2020.
Até então, a contratação de seguro em moeda estrangeira somente poderia ocorrer em alguns ramos específicos de seguros, tais como crédito, aeronáutico, transporte internacional, cascos marítimos, riscos de petróleo e seguro garantia, quando o tomador ou o segurado fossem domiciliados no exterior, nos termos da Circular SUSEP nº 392/2009.
Contratação de Seguros no Exterior
Por meio do Edital nº 04/2020, publicado em 05/03/2020, a SUSEP colocou em Consulta Pública minuta de Circular que dispõe sobre procedimentos operacionais para contratação de seguro no exterior e revoga a Circular SUSEP nº 392/2009.
A possibilidade de contratação de seguros no exterior é restrita às seguintes situações: (i) cobertura de riscos para os quais não exista a oferta de seguro no país; (ii) cobertura de riscos no exterior, para os quais a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior; (iii) seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional; (iv) seguro de cascos.
Atualmente, a comprovação da ausência de oferta de seguro no Brasil referida no item (i) acima é feita pelas negativas de, no mínimo, 10 (dez) seguradoras brasileiras que operem no ramo de seguro em que se enquadre o risco; ou, na ausência desse número, da Consulta a todas as seguradoras que atuem no ramo consultado.
O novo texto proposto pela SUSEP reduz o número de seguradoras consultadas para apenas 5 (cinco); ou, na ausência desse número, da Consulta a todas as seguradoras que atuem no ramo consultado.
Continuaria vigente a regra de que a contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior facultada às pessoas jurídicas deverá ser informada à SUSEP em até 60 (sessenta) dias contados do início de vigência do risco. A novidade é que a nova norma modifica o modelo específico para a referida comunicação, tornando-o mais objetivo.
Os interessados poderão enviar sugestões à SUSEP até o dia 07/04/2020.
Possibilidade de operadoras de planos de saúde e entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) contratarem resseguro
Em 09/03/2020, foi publicada a Resolução CNSP nº 380, que altera a Resolução CNSP nº 168/2007, que dispõe sobre a atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação.
A nova regra possibilita a contratação de resseguro, por parte de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e operadoras de plano privado de assistência à saúde.
Além disso, a norma suprimiu a necessidade de a SUSEP ser informada quanto às operações de resseguro envolvendo empresas ligadas e alguns artigos relacionados a garantias e provisões.
A nova regra entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2020.
Plano de regulação da SUSEP
Por meio da Deliberação SUSEP nº 234, de 05/03/2020, a SUSEP tornou público o plano de regulação para o exercício de 2020. No referido plano, constam temas já anteriormente noticiados e aguardados pelo setor, como:
- Conduta de Mercado (princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas supervisionadas e intermediários no que se refere ao relacionamento com o cliente);
- Consolidação de Normas (ajustes com relação ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para melhoria legislativa);
- Intermediários de Seguros (normatização das certificadoras e demais normativos para compatibilização com a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019);
- Guarda de Documentos (revisão do normativo atualmente vigente, que é muito antigo);
- Revisão da Circular SUSEP nº 445/2012, que dispõe sobre os controles internos específicos para prevenção e combate dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo;
- Registro de Operações (publicação de normativo que trate do sistema de registro das operações e das entidades registradoras credenciadas pela SUSEP);
- Sandbox Regulatório (publicação dos normativos necessários para o regramento relacionado à inovação e período de experimento);
- Segmentação (regulação de acordo com o porte da supervisionada);
- Seguro de Danos - Estruturação das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais (atualização dos normativos vigentes para segregação entre seguros massificados e grandes riscos).