SUSEP: Nova Circular - Controles internos e combate à lavagem de dinheiro

Publicado em 08 de Setembro de 2020 em Boletins

Seguros e Resseguros

Publicada em 02/09/2020, a Circular SUSEP nº 612 dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.

A nova regra conta com 52 artigos e entrará em vigor em 1º de março de 2021, com exceção dos artigos que tratam do cumprimento das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), os quais terão vigência imediata. Fica revogada a Circular SUSEP nº 445/2012, que tratava do assunto de forma mais concisa (eram apenas 19 artigos).

Abaixo, elencamos algumas das principais modificações introduzidas:

  1. Maior clareza no monitoramento de pessoas politicamente expostas;
     
  2. Previsão expressa para que os corretores de seguros, quando seu faturamento bruto anual for inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) no exercício precedente, e para que os resseguradores admitidos criem controles compatíveis com os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo incorridos em suas operações;
     
  3. O corretor responsável técnico das corretoras de seguros deverá ser indicado como diretor responsável pelo cumprimento das regras previstas na norma, com acesso imediato e irrestrito aos dados de identificação dos clientes, beneficiários, terceiros, outras partes relacionadas e beneficiários finais;
     
  4. Possibilidade de as seguradoras, os resseguradores e os corretores sujeitos ao regramento, pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro, manterem cadastro único das informações exigidas referentes a seus clientes, beneficiários, terceiros, outras partes relacionadas e beneficiários finais;
     
  5. Inclusão de novos critérios para a análise das operações que devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
     
  6. Inclusão de requisitos detalhados de procedimentos para avaliação interna de riscos e elaboração do relatório de efetividade da referida avaliação;
     
  7. Inclusão de procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Embora já fosse aguardada pelo setor, tendo em vista que já haviam sido colocadas normas em Consulta Pública para discussão do tema, será substancial o processo de adaptação à nova Circular por parte das supervisionadas pela SUSEP.

Nosso time de Seguros e Resseguros está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar as supervisionadas com a implementação de políticas, elaboração e revisão de manuais de controles internos e prevenção à fraude, de forma integrada às demais áreas de nosso escritório, especialmente, Compliance e Penal Empresarial.

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