A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 35, dispondo sobre os procedimentos a serem observados por operadores de apostas de quota fixa para comunicar as alterações das condições que justificaram o deferimento do ato de autorização.
Os procedimentos se distinguem em dois grupos, de acordo com a classificação das alterações: (i) aquelas que produzem efeitos apenas após aprovação da SPA e (ii) aquelas que produzem efeitos imediatos, sem necessidade de aprovação da SPA. O quadro abaixo resume as alterações que se enquadram em cada categorias:
Alterações que dependem de aprovação da SPA |
Alterações que não dependem de aprovação da SPA |
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Marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas pelo agente operador de apostas |
Instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestam serviços financeiros ao agente operador de apostas |
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Domínios |
Administradores |
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Provedor de plataforma de sistemas de apostas |
Denominação social e endereço da sede |
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Fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto |
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Início das operações ou da exploração de novas marcas comerciais pelo agente operador de apostas, caracterizado pela realização de oferta a usuários, por meio de sistemas e plataformas certificados, em canais eletrônicos de domínio "bet.br" previamente autorizados |
Para as alterações sujeitas apenas à comunicação à SPA, a IN também estabelece prazos a serem observados pelos operadores:
Alteração |
Prazo para comunicar a alteração à SPA |
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Instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestam serviços financeiros ao agente operador de apostas |
10 (dez) dias |
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Administradores |
10 (dez) dias |
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Denominação social e endereço da sede |
10 (dez) dias |
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Fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto |
30 (trinta) dias |
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Início das operações ou da exploração de novas marcas comerciais pelo agente operador de apostas, caracterizado pela realização de oferta a usuários, por meio de sistemas e plataformas certificados, em canais eletrônicos de domínio "bet.br" previamente autorizados |
10 dias contados da publicação, caso não se pretenda iniciar a operação de nenhuma marca comercial nos trinta dias subsequentes à publicação da portaria de autorização |
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10 dias de antecedência da data de início da exploração de determinada marca comercial |
Especificamente para operações societárias como fusão, cisão, incorporação ou modificação de controle, por exemplo, a IN permite a realização de uma consulta prévia à SPA, de modo a garantir que tais operações não acarretarão a revisão da autorização outorgada. Além disso, a origem dos recursos utilizados para integralização do capital social deverá ser comprovada sempre que essas alterações societárias envolverem o ingresso de recursos financeiros ou qualquer transação financeira com o capital social da sociedade.
A documentação para instrução dos procedimentos varia de acordo com a alteração pretendida ou realizada. Os artigos 3º a 5º da IN tratam dos documentos para os casos sujeitos à aprovação prévia da SPA, enquanto os artigos 7º a 10º, para aqueles sujeitos à mera comunicação.
É importante observar que, para as alterações relativas a marcas comerciais ou ao provedor de plataforma de sistemas, a própria IN traz, em seus Anexos I e II, respectivamente, os modelos de requerimento.
O prazo de análise pela SPA será de até 150 dias, contado da data de formalização do peticionamento eletrônico, podendo ficar suspenso caso seja necessário que o operador apresente documentos ou informações complementares.
A aprovação das alterações e a confirmação de atualização da documentação apresentada ocorrerão por meio de ofício incluído no respectivo processo eletrônico ou digital, dispensada a forma física do documento. No entanto, para os casos de mudança (i) das marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas pelo agente operador de apostas ou (ii) de denominação social, a aprovação ocorrerá por meio de portaria publicada no DOU.
A equipe de Gaming & E-sports de TozziniFreire está preparada para auxiliar os operadores nesses processos.