NCM 2917.12.10
Em 31 de março de 2026, a Circular SECEX/MDIC nº 24/2026 iniciou revisão para verificar a continuidade ou retomada de dumping nas exportações de ácido adípico (ácido hexanodióico) da Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália para o Brasil, e seus efeitos sobre a indústria doméstica.
Entre 31 de março de 2021 e 31 de março de 2026 vigorou medida antidumping contra Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália. A revisão da medida foi solicitada pela Rhodia Brasil S.A., única fabricante doméstica de ácido adípico.
O ácido adípico é utilizado na produção de polióis-poliésteres para poliuretanos e, conforme a Rhodia, integra tintas que conferem adesão, dureza, brilho, flexibilidade e resistência a impactos, intempéries e agentes químicos. O composto é também empregado na preparação do dioctil adipato (DOA) e atua como matéria-prima principal na produção do sal náilon.
A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de julho de 2024 a junho de 2025, enquanto o exame da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de julho de 2020 a junho de 2025.
Para a Alemanha, a China, os Estados Unidos da América, a França e a Itália, considerou-se que o preço da indústria doméstica ex fabrica seria comparável ao valor normal na condição CIF internado. No caso da China, o valor normal foi estabelecido com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado, tendo sido os Estados Unidos da América o país adotado como referência.
A participação das partes interessadas é essencial e pode resultar em margens individuais mais favoráveis. A SECEX publicou os prazos para resposta aos questionários e cadastro de terceiros interessados:
- Habilitação de outras partes: 22/04/2026.
- Exportadores (sem prorrogação): 13/05/2026 | (com prorrogação): 12/06/2026.
- Exportadores voluntários: 13/05/2026.
- Importadores (sem prorrogação): 08/05/2026 | (com prorrogação): 08/06/2026.
- Produtor de Terceiro País: 12/06/2026.