Apesar de o Brasil não ter imposto sanções econômicas à Rússia, as relações comerciais entre esses dois países podem ser fortemente impactadas pelas sanções impostas por diversos outros países. Isto porque tais medidas atingem bancos, seguradoras, prestadores de serviços logísticos e de comunicações, empresas de tecnologia, entre outros.
A retirada dos principais bancos russos do sistema Swift, serviço global de telecomunicações entre instituições financeiras, já praticamente impede transações financeiras entre brasileiros e russos. Além disso, as sanções impostas podem impactar nas operações de importação e exportação de produtos como matéria-prima e produtos manufaturados. Por fim, mas não menos importante, muitas empresas assumem, contratualmente, a obrigação de não negociar com quaisquer entidades sujeitas a sanções, sujeitando-se a penalidades ou a cross default de contratos.
Assim, diversos setores da economia brasileira, dentre eles o agronegócio, podem sofrer com a crise gerada pela guerra. Toda uma cadeia de relações comerciais pode ser fortemente impactada, ocorrendo rompimento, aceleração ou vencimento antecipado de contratos comerciais e financeiros das mais diversas espécies, tanto relacionados ao comércio exterior, quanto ao mercado doméstico.
Em virtude disso, podem ocorrer negociações e disputas relativas à inadimplência de obrigações, em que discussões, como a aplicabilidade do caso fortuito e da força maior ou da onerosidade excessiva para justificar a quebra contratual e a ausência de responsabilidade, ganham força.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já noticiou em seu site o enquadramento das guerras e dos conflitos armados como situações de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, havendo, neste contexto, sensíveis consequências para as relações contratuais.
Nesse cenário, os times de Resolução de Disputas e de Agronegócios de TozziniFreire estão à disposição para auxiliar em temas decorrentes da recente situação de conflito envolvendo a Rússia.