Em sessão de julgamento ocorrida na data de hoje, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Incidente de Revisão do Tema 677/STJ, iniciado há quase dois anos.
O Incidente se volta à discussão da necessidade ou não de alteração do enunciado fixado pela própria Corte Especial no ano de 2014, em que restou estabelecida a tese de que “na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada".
O julgamento se deu em longo e apertado placar, com 7 votos pela alteração do Tema 677/STJ e 6 votos pela sua manutenção, tendo prevalecido o voto proferido pela relatora ministra Nancy Andrighi no sentido de que o depósito judicial da quantia executada não isenta o devedor dos consectários legais, até que o valor seja efetivamente levantado pelo credor.
Com isso, havendo depósito judicial do montante, o devedor poderá abater do valor total devido as atualizações incidentes por parte da instituição financeira, sem prejuízo da eventual necessidade de complementação da quantia devida à luz dos critérios fixados no título judicial ou extrajudicial.
A partir da provocação surgida no voto do ministro Og Fernandes, passou-se à análise da necessidade de modulação dos efeitos da decisão de modificação do Tema 677/STJ. A votação acerca desse ponto foi restrita pela Presidência apenas aos ministros que acompanharam o voto vencedor da relatora, não tendo sido possibilitada a participação de todo o colegiado.
Por maioria de votos, decidiu-se pela desnecessidade da modulação dos efeitos da decisão. Mais uma vez, com a prevalência do voto da ministra Nancy Andrighi, a maioria dos ministros entendeu que a alteração dos termos do enunciado anteriormente atribuído ao Tema 677/STJ visa tão somente conferir maior clareza à posição que já teria sido assumida pelo Superior Tribunal de Justiça no passado, o que dispensaria a modulação dos efeitos da decisão agora alcançada.
O acórdão resultante do julgamento ainda pende de publicação e comporta a interposição de recursos subsequentes.