Resolução CMN obriga instituições financeiras a divulgar relatório de informações de sustentabilidade

Publicado em 25 de Novembro de 2024 em Boletins

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de novembro de 2024, a Resolução CMN n° 5.185, que altera a Resolução CMN nº 4.818, de 29 de maio de 2020, consolidando os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).

 

A principal mudança introduzida pela Resolução CMN n° 5.185 recai sobre as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que (i) sejam registradas como companhias abertas ou líderes de conglomerado prudencial enquadrado nos segmentos S1, S2 ou S3, conforme regulamentação específica, ou (ii) divulguem ou publiquem demonstrações financeiras consolidadas, voluntariamente ou por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais. Para essas instituições, passará a ser obrigatória a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, como parte integrante de suas demonstrações financeiras e em conformidade com os seguintes pronunciamentos técnicos do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS):

 

  • I - Pronunciamento Técnico CBPS 01: Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade.
  • II - Pronunciamento Técnico CBPS 02: Divulgações Relacionadas ao Clima.

 

A Resolução CMN n° 5.185 determina ainda que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente.

 

Segundo o BCB, as alterações dispostas pela Resolução CMN n° 5.185 promovem um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado ao oferecer aos investidores dados financeiros comparáveis e confiáveis acerca dos riscos e oportunidades associados à sustentabilidade, permitindo que essas informações sejam consideradas nas decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.

 

Com o objetivo de proporcionar o tempo necessário para a adaptação aos novos requerimentos, a obrigatoriedade de divulgação do relatório será implementada a partir do exercício social de 2026 para as instituições registradas como companhia aberta ou que sejam líderes de conglomerado prudencial enquadrado nos segmentos S1 ou S2. Para as demais instituições, essa obrigatoriedade se dará a partir do exercício social de 2028, sendo permitida a adoção voluntária antecipada.

 

A Resolução CMN n° 5.185 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

Cumpre observar que a aprovação da Resolução CMN n° 5.185 faz parte da agenda sustentável do BCB, que possui um papel fundamental na alocação de recursos destinados ao desenvolvimento de uma economia mais sustentável, dinâmica e moderna. Como regulador do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e em sintonia com a agenda mundial de sustentabilidade, o BCB desenvolveu uma série de medidas e normas voltadas ao tema ao longo dos últimos anos, tais como:

 

  • Resolução BCB n° 387/2024: atualiza a Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA do BCB, que passa a ser Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BCB – PRSAC-BCB, e aprimora estrutura de governança para sua implantação e monitoramento.
  • Resolução CMN n° 5.081/2023: ajusta normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural.
  • Resolução BCB n° 331/2023: dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) a ser estabelecida por conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 e sobre as ações com vistas à sua efetividade.
  • Resolução BCB n° 265/2022: dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3 enquadrado nos segmentos S2, S3 ou S4.
  • Instrução Normativa BCB n° 153/2021: estabelece tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).
  • Resolução BCB n° 139/2021: dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).
  • Resolução CMN n° 4.945/2021: dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

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