Regulamento do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da União Europeia entrará em vigor em outubro de 2023

Publicado em 16 de Maio de 2023 em Boletins

No dia 16 de maio de 2023, foi publicado o Regulamento (EU) nº 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, que colocou em prática o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM).  

 

Trata-se da nova ferramenta de referência da União Europeia para precificar o carbono emitido durante a produção de bens com uso intensivo de carbono que ingressam na União Europeia (UE). O CBAM se justificaria para conter o “vazamento de carbono” resultante das políticas europeias de combate às mudanças climáticas pela redução de emissões e precificação do carbono, que ocorre quando as empresas europeias transferem a produção para o exterior, para países onde existem políticas menos rigorosas do que na UE, ou quando os produtos da UE são substituídos por importações com uso mais intensivo de carbono.

 

Tecnicamente, a introdução gradual do CBAM está alinhada com a eliminação progressiva da alocação de licenças gratuitas no âmbito do Sistema de Comércio de Emissões da UE (ETS), para apoiar a descarbonização da indústria da UE. Ao estabelecer um preço pelas emissões de carbono incorporadas geradas na produção de certos produtos importados para a UE, o CBAM tem como um de seus objetivos garantir que o preço do carbono das importações seja equivalente ao preço do carbono na produção nacional e que os objetivos climáticos da UE não sejam prejudicados.

 

Alegadamente, o CBAM deveria incentivar a produção industrial mais limpa em terceiros países que pretendem exportar para a UE. Porém, veremos como os benefícios serão efetivamente aplicados a países que também regulamentam o mercado de carbono.

 

Inicialmente, o CBAM será aplicado às importações de cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.

 

O CBAM entrará em vigor em 1º de outubro de 2023, com o primeiro período de reporte para os importadores e exportadores encerrando em 31 de janeiro de 2024. Durante esse período de transição, importadores de bens que se encontram no escopo do CBAM terão que reportar apenas emissões de gases de efeito estufa (GEE) incorporados em suas importações (emissões diretas e indiretas), sem a necessidade de realizar pagamentos ou ajustes financeiros.

 

Quando o sistema permanente for implementado, em 1º de janeiro de 2026, os importadores terão que declarar anualmente a quantidade de bens importados para a UE no ano anterior e as emissões de GEE incorporadas. Em seguida, eles deverão entregar o número correspondente de certificados CBAM. O preço desses certificados será calculado de acordo com o preço médio semanal do leilão de permissões do ETS, expresso em €/tonelada de CO2 emitido. A eliminação gradativa da alocação gratuita no âmbito do ETS ocorrerá em paralelo à introdução gradual do CBAM no período de 2026 a 2034.

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional