Regulamentado novo Sandbox Regulatório no mercado de capitais brasileiro

Publicado em 18 de Maio de 2020 em Boletins

Mercado de Capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 15 de maio de 2020 a Instrução nº 626 (ICVM nº 626), que regulamenta a constituição e funcionamento do Sandbox Regulatório, um ambiente regulatório experimental que possibilita a participação das pessoas jurídicas para testarem modelos de negócios inovadores em atividades relacionadas ao mercado de valores mobiliários regulamentados pela CVM.

A criação do Sandbox visa:

  1. proporcionar um ambiente regulatório que fomente a inovação no mercado de capitais;
  2. dar mais segurança jurídica aos participantes por meio de orientação sobre as questões regulatórias;
  3. a diminuição do custo e tempo no desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de negócio inovadores;
  4. maior visibilidade dos modelos de negócio inovadores e competitividade entre os prestadores de serviços e os fornecedores de produtos financeiros;
  5. inclusão financeira através da diminuição dos custos; e
  6. aprimoramento do ambiente regulatório relacionado às atividades regulamentadas.

O processo de admissão dos participantes no Sandbox será iniciado a partir de comunicado ao mercado divulgado na página da CVM, que indicará, entre outras informações, cronograma, critérios de elegibilidade dos participantes, conteúdo das propostas e número máximo de proponentes a serem selecionados.

Para ser elegível a participar do Sandbox, o interessado deve possuir critérios mínimos de elegibilidade, entre eles: (a) possuir atividade que se enquadre no conceito de modelo de negócio inovador; (b) demonstrar capacidades técnicas e financeiras para desenvolver a atividade; (c) possuir administradores e sócios controladores habilitados a exercer o cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores e não condenados por crime de colarinho branco; (d) possuir mecanismos de proteção contra ataques cibernéticos, produção e guarda de registros e informações e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e (e) que o modelo de negócio inovador tenha sido preliminarmente validado por meio de provas de conceito ou protótipos.

Deverá, então, apresentar ao grupo composto por servidores da CVM e criado especificamente para fins de condução das atividades do Sandbox (Comitê de Sandbox), proposta formal que atenda a requisitos mínimos. Caso esteja de acordo, o Comitê de Sandbox concederá autorização temporária com prazo de até 1 (um) ano e prorrogável por até mais 1 (um) ano.

Na hipótese de o Comitê de Sandbox observar mais propostas aptas à admissão no ambiente do Sandbox que o número máximo de proponentes que poderão ser selecionados, serão priorizadas as propostas a partir dos seguintes critérios: (a) presença e relevância de inovação tecnológica; (b) estágio de desenvolvimento do negócio, com preferência àqueles em operação ou prontos para operar; (c) expectativa de benefício esperado para clientes; (d) potencial impacto ou contribuição para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários; e (e) condução do modelo de negócio inovador primariamente dentro do mercado de valores mobiliários brasileiro.

A ICVM nº 626 apresenta, ainda, hipóteses em que será findada a participação do participante no Sandbox, seja em decorrência do decurso do prazo estabelecido, por solicitação do próprio participante, em decorrência de cancelamento da autorização temporária ou na hipótese de obtenção do registro definitivo na CVM para desenvolvimento da respectiva atividade regulada.

Assim, a CVM deixa clara sua intenção de inovar o mercado de valores mobiliários no Brasil, apresentando aos participantes um ambiente experimental em linha com a experiência internacional, em que será possível testar modelos que fomentem a inovação e a concorrência nos mercados regulados. Dessa maneira, espera impactar positivamente os participantes desses mercados, bem como os clientes, por meio de inclusão financeira a partir de produtos e serviços menos custosos e mais acessíveis.

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