Reconhecimento facial é questionado em Juízo

Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 em Boletins

Cybersecurity & Data Privacy

O sistema de monitoramento eletrônico com identificação facial que será instalado nos metrôs da cidade de São Paulo e é objeto de certame licitatório no valor de 59 milhões de reais está sendo questionado em Juízo. A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo proferiu decisão, em ação de produção antecipada de provas proposta por seis entidades representativas da defesa dos consumidores, determinando que a Companhia do Metropolitano de São Paulo preste uma série de esclarecimentos sobre avaliação de riscos e impactos esperados com a implementação da nova tecnologia, além de questionar a forma como os dados pessoais serão tratados pelo Metrô, as bases de dados utilizadas de referência, os requisitos de confiabilidade e segurança de informação utilizados, as iniciativas a serem tomadas em caso de vazamento dos dados, entre outras informações.

A ação está amparada na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados, antes mesmo da sua entrada em vigor. Seu objetivo é apurar possível violação de direitos de privacidade e autodeterminação informativa dos usuários do metrô de SP, se efetivamente instalado tal sistema. Isso porque, apesar de a LGPD excepcionar sua aplicação no curso de operações com dados pessoais tratados no âmbito da segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e de atividades de investigação e repressão de infrações penais, até o momento não haveria a indicação sobre quais informações de usuários serão captadas e usadas pela Companhia, ou ainda sobre como será resguardado o direito de imagem de crianças e adolescentes, assegurados não apenas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como também pela própria LGPD, que traz expressamente em seu texto a necessidade do consentimento expresso de um dos pais ou representante legal para sua utilização.

O uso de tecnologia de reconhecimento facial e suas implicações jurídicas e éticas já vêm sendo discutidos no cenário estrangeiro há algum tempo.

No Brasil, essa ação judicial contra o Metrô de São Paulo não é inédita. Em 2018, a empresa Via Quatro, concessionária da Linha 4 Amarela do metrô da capital paulista, foi obrigada pelo Poder Judiciário a descontinuar um projeto de reconhecimento facial que envolvia a coleta de dados de imagem de passageiros. As câmeras tinham o objetivo de identificar "emoções" dos passageiros – como reagiam à publicidade – e de reconhecer o gênero e a faixa etária dos usuários do transporte público.

Na época, o Metrô cumpriu a decisão judicial e se defendeu sustentando que a tecnologia empregada não se relaciona ao reconhecimento facial, apenas detecção de rostos classificáveis em categorias de expressões, gênero e biótipos. O processo está na fase de produção de provas.

Ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor questionou uma empresa de vestuário sobre o seu sistema de detecção facial, por meio do qual estima o gênero, a faixa etária e o humor dos consumidores durante a compra. O processo administrativo ainda não foi julgado.

Também vale notar que já há decisões judiciais considerando que relatórios de impactos à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD, ainda não podem ser exigidos, pois além de a própria Lei ainda não estar vigente, não há regulamentação pelo órgão competente (ANPD).

Nossa área de Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados tem ampla experiência no tema e está à disposição para esclarecimentos.

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