Comércio Internacional
Foi publicada pela Receita Federal, em 14 de novembro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 13 de novembro de 2017 (IN nº 1.759/2017). Esta Instrução Normativa alterou diversas disposições da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, que por sua vez disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Entre as mudanças mais importantes estão aquelas referentes à regulamentação da retificação de Declarações de Importação (DIs) após o desembaraço aduaneiro.
Operadores de comércio exterior há muito tempo demandam mudanças na legislação aduaneira que permitiriam, com mais segurança jurídica, retificações em DIs. De fato, é comum importadores identificarem problemas nas informações prestadas em suas DIs muito após seu registro no SISCOMEX e encontrarem grandes dificuldades para garantir compliance com a legislação aduaneira.
A IN nº 1.759/2017 esclarece questões relevantes para o procedimento de retificação.
Agora, o importador registrará diretamente no SISCOMEX as alterações necessárias e efetuará o recolhimento dos tributos devidos apurados na retificação. Deverá também ser apresentado um dossiê vinculado à DI a ser retificada, contendo documentos necessários para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
Cabe apontar que as faltas ou acréscimos de mercadoria e as divergências que não tenham sido objeto de retificação poderão ser objeto de lançamento de ofício dos tributos incidentes e sujeitas às penalidades cabíveis, inclusive pena de perdimento.
Os importadores que possuem solicitação de retificação já formalizada em processo administrativo que não gerará direitos creditórios e ainda pendente de decisão final deverão promover a retificação diretamente no SISCOMEX.
Por fim, a Receita Federal destaca o evidente, mas não menos importante: os valores recolhidos a título de tributos por ocasião do registro da DI poderão ser restituídos ao importador caso se tornem indevidos em virtude de retificação.
Instruções complementares devem ser publicadas em breve.