Publicado o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado da ANPD

Publicado em 03 de Junho de 2021 em Boletins

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 28 de maio o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, o qual visa estabelecer diretrizes sobre os agentes de tratamento – controlador e operador – e encarregado, por meio de definições legais e exemplos práticos. No âmbito dos agentes de tratamento, o Guia determina que esta definição deve levar em conta o contexto fático, isto é, cada operação de tratamento de dados pessoais.

Especificamente sobre os controladores, a ANPD esclarece que não são controladoras as pessoas naturais que atuam como profissionais subordinados a uma pessoa jurídica ou como membros de seus órgãos. O Guia estabelece ainda a diferença entre controladoria conjunta e singular. A primeira se refere à hipótese em que a operação de tratamento de dados pessoais envolve mais de um controlador que tomam decisões comuns, enquanto a segunda se refere à operação cuja decisão é tomada por apenas um controlador.

Quanto aos operadores, o Guia define que a principal diferença entre controlador e operador é o poder de decisão, isto porque a atuação do operador está restrita às finalidades determinadas pelo controlador. Disciplina que o operador será sempre uma pessoa ou entidade distinta do controlador. Além disso, recomenda que a contratação de suboperador seja precedida de autorização formal por parte do controlador.

Por fim, em relação ao encarregado, é recomendado pela ANPD que a sua indicação seja realizada por um ato formal, como um contrato de prestação de serviços ou um ato administrativo. O Guia ressalta ainda a importância da liberdade do encarregado e da disponibilidade de recursos, o que inclui prazos apropriados, finanças e infraestrutura, na realização de suas atribuições.

Nossa equipe se coloca à disposição para assessorá-los em questões relacionadas à definição dos agentes de tratamento e do encarregado, bem como de suas responsabilidades.

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