Publicada portaria sobre o Fator Acidentário de Prevenção referente a 2023

Publicado em 22 de Agosto de 2022 em Boletins

Foi publicada no dia 15 de agosto a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21/2022, que trata do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) referente ao ano de 2023.

Os referidos índices estarão disponíveis para consulta a partir do dia 30/09/2022 (sexta-feira) e deverão ser aplicados pelas empresas, de forma individualizada para cada estabelecimento, a partir da competência janeiro/2023.

 

A metodologia de cálculo permanece a mesma, sendo que, para os índices de 2023, foram consideradas as ocorrências acidentárias verificadas no período-base de 01/2020 a 12/2021.

 

Ressaltamos que não é incomum a ocorrência de erros nos cálculos realizados pelo Ministério da Economia, razão pela qual recomendamos que as empresas verifiquem os índices de todos os estabelecimentos, a fim de assegurar que eventuais ocorrências foram imputadas de forma correta e, ainda, se a massa salarial, número de vínculos ou taxa de rotatividade está correta.

 

Na hipótese de haver alguma incorreção, é possível contestar administrativamente o índice atribuído. O período de contestação vai de 1º de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022, portanto as empresas têm um mês para conferir essas informações antes da abertura do prazo para questionamento. Vale lembrar que o FAP pode reduzir ou aumentar substancialmente a alíquota de contribuição previdenciária (RAT) sobre a folha de pagamento de cada estabelecimento.

 

Por fim, é importante mencionar que a contestação do FAP suspende a exigibilidade do índice divulgado, permitindo a utilização do "índice neutro" (FAP = 1,0000) até o término da fase administrativa.

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista e Previdenciário

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