Hoje, foi publicada a Portaria Normativa nº 1.330, do Ministério da Fazenda, com regras quanto ao procedimento de autorização para a exploração das apostas de quota fixa. Em linha com as disposições do Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023, atualmente discutido no Congresso Nacional, a Portaria traz algumas condições específicas para a obtenção da autorização.
Novidade relevante é a manifestação prévia de interesse, procedimento pelo qual as empresas interessadas devem apresentar até 26 de novembro, em obter uma futura autorização. É uma providência bem simples, pela qual a empresa deve preencher dois formulários (anexos à Portaria) e encaminhá-los a um endereço de e-mail específico (cogel@fazenda.gov.br). Apesar de não garantir a autorização e nem vincular as empresas que manifestarem o interesse, a Portaria assegura prioridade na análise dos pedidos de autorização dessas empresas.
Empresas estrangeiras devem apresentar um compromisso de constituição de sociedade empresária no Brasil, além dos documentos que comprovem os poderes de representação de quem assinará a declaração de manifestação de interesse, podendo constituir procurador com poderes específicos para esse fim.
O time técnico do Ministério da Fazenda será responsável pela publicação de regulamento específico sobre o procedimento em breve, incluindo a data prevista para início das autorizações.
O conteúdo completo da Portaria pode ser acessado aqui: Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br).