Societário e Investimento Estrangeiro
Com o objetivo de aprimorar o ambiente de negócios brasileiro e de contribuir para elevar a posição do país no ranking “Doing Business”, elaborado pelo Banco Mundial, foi promulgada em 26/08/2021 a Lei nº 14.195/2021. De forma resumida, seguem as principais mudanças promovidas:
- Facilitação para abertura de empresas
- Unificação de inscrições fiscais federais, estaduais e municipais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Checagem prévia de nome empresarial pela internet e utilização do número de CNPJ como nome empresarial;
- Determinação de criação e manutenção, por parte do Executivo federal, de sistema online pelo qual seja possível realizar consulta imediata à existência de nome empresarial, registro de empresários e pessoas jurídicas sem estabelecimento físico, oferecer serviço de pagamento online e unificado de taxas envolvidas no processo de registro de empresas, entre outras disposições.
- Proteção de acionistas minoritários nas sociedades anônimas
- Nas companhias abertas, elevação do prazo de antecedência para convocação e envio de informações para uso nas assembleias, de 15 para 21 dias;
- Nas companhias abertas, vedação ao acúmulo dos cargos de diretor-presidente e de presidente do Conselho de Administração, respeitado o prazo de adaptação de 360 dias;
- Obrigatoriedade de conselheiros independentes na composição do Conselho de Administração das companhias abertas, nos termos a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários;
- Introdução da figura do voto plural, limitada a até dez votos por ação ordinária e admitida somente em companhias que ainda não possuam ações negociadas no mercado de capitais, e sujeita a uma série de regras e exceções que detalharemos em informativo próprio;
- Permissão de que administradores estatutários residam oficialmente no exterior, contanto que mantenham procurador no Brasil com poderes mínimos especificados na Lei.
- Facilitação do comércio exterior
- Vedação de exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias quando não há ato normativo com a previsão;
- Fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitas por navios com bandeira brasileira;
- Fim das licenças prévias de importação relacionadas a investigações de origem não preferencial.
- Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA)
- Instituição do SIRA, que reunirá dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados;
- Autorização ao Poder Executivo federal para instituir o Cadastro Fiscal Positivo, com o objetivo de criar condições para a construção de um ambiente de confiança entre os contribuintes e a administração tributária federal;
- Determinação de que serão declaradas inaptas as inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas que deixarem de apresentar obrigações acessórias por, no mínimo, 90 dias.
- Cobranças realizadas por conselhos profissionais
- Conselhos profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, inclusão em cadastros de inadimplentes e protesto de certidões de dívida ativa. A alteração serviria para contribuir para a diminuição da sobrecarga judiciária brasileira;
- O inadimplemento ou atraso no pagamento das anuidades dos conselhos profissionais não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento do exercício da profissão.
- Profissão de tradutor e intérprete público
- Nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete público, revogando o Decreto nº 13.609, de 1943, visando a desburocratização da profissão ao permitir que tradutores atuem em todo o país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico.
- Obtenção de eletricidade
- Soluções para fornecimento de eletricidade, como o estabelecimento de prazo para que o Poder Público autorize a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica. As alterações buscam aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica.
- Desburocratização empresarial e da prescrição intercorrente
- As EIRELIs atualmente existentes serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, procedimento que será disciplinado pelo Departamento de Registro de Empresas e Integração;
- Permissão para que pessoas jurídicas realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, ratificando as autorizações legislativas ocorridas durante a pandemia de COVID-19;
- Reconhecimento do instituto da prescrição intercorrente, determinando que observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão;
- Permissão para que, quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro seja o do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
- Racionalização processual
Neste eixo, o legislador propôs uma série de alterações ao Código de Processo Civil visando a celeridade e modernização dos procedimentos processuais, dentre as quais se destacam:
- Citações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, em até dois dias úteis, contados da decisão que as determinar;
- Inclusão da impossibilidade de localização do executado ou de bens penhoráveis como causa para suspensão do processo de execução.
- Nota comercial
- Regulamentação do valor mobiliário previsto na Lei nº 6.385/1976, autorizando a sua emissão por parte de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas e dispondo sobre seus requisitos mínimos obrigatórios.