PRECIFICAÇÃO DAS VACINAS PARA COVID-19

Publicado em 08 de Janeiro de 2021 em Boletins

A Resolução CMED n° 6/2020, publicada em 23 de dezembro, estabeleceu procedimentos para a análise dos documentos informativos de preço referentes aos pedidos de precificação das vacinas contra a COVID-19.

A análise e aprovação do preço caberá ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), no prazo de 90 dias a contar do recebimento de todos os documentos necessários.

Vale notar que os preços das vacinas com autorização temporária de uso emergencial não serão analisados pela CMED, dado o seu caráter experimental.

Por fim, foi estabelecido que as vacinas destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a COVID-19, do Ministério da Saúde, ou à venda para órgãos da União, ou de qualquer dos entes subnacionais, poderão ser comercializadas pelo preço proposto pela empresa farmacêutica que protocolizar o Documento Informativo de Preço, até que sobrevenha decisão final da CMED.

A nosso ver, a norma desburocratiza o acesso imediato à vacina e dá razoável segurança jurídica quanto ao preço praticado durante o uso emergencial e durante a avaliação pela CMED.

A Resolução já está em vigor.

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