Prazo para atualização do Formulário de Referência e envio da Declaração Eletrônica de Conformidade termina no final do mês

Publicado em 21 de Março de 2024 em Boletins

O prazo para administradores de carteiras de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários promoverem a atualização anual do Formulário de Referência (FR) e o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC) junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encerra-se em 31 de março de 2024.

 

Declaração Eletrônica de Conformidade

 

O envio da DEC pelos administradores de carteira e pelos consultores deve ser feito por meio do Sistema CVMWeb com base na posição de 31 de dezembro de 2023. O envio deve ser feito por todos os administradores de carteiras e consultores que estejam com a sua situação cadastral ativa na CVM, ainda que não estejam exercendo atividades.

 

Recomenda-se o envio da DEC no Sistema CVMWeb antes da atualização do FR a fim de evitar eventuais intercorrências no sistema.

 

Formulário de Referência

 

Os administradores de carteiras e os consultores deverão atualizar o FR por meio do Sistema CVMWeb com base na posição de 31 de dezembro de 2023. Os administradores devem considerar o conteúdo do FR previsto, respectivamente, no Anexo E (para pessoas jurídicas) e no Anexo D (para pessoas naturais) da Resolução CVM nº 21/2021. No caso dos consultores, o conteúdo do FR deverá observar o Anexo E (para pessoas jurídicas) e o Anexo D (para pessoas naturais) da Resolução CVM nº 19/2021.

 

No caso das pessoas naturais, os administradores de carteiras e consultores que atuem exclusivamente como sócios, funcionários e prepostos de pessoa jurídica administradora de carteiras ou consultora de valores mobiliários e que estejam listadas no item “3.1.d” do FR da empresa estão dispensadas do envio do FR na qualidade de administradores ou consultores pessoas naturais.

 

Vale destacar que os administradores de carteiras e os consultores também devem manter o FR atualizado em seus respectivos websites.

 

O não envio da DEC e a não atualização do FR até 31 de março de 2024 poderá sujeitar o administrador de carteiras e o consultor a penas de multa cominatória pela CVM.

 

O time de Mercado de Capitais de TozziniFreire encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Mercado de Capitais

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