Corporate | Bancário e Operações Financeiras
Nos termos da Circular BACEN nº 3.689/2013, alterada pela Resolução nº 4.533 do CMN e Circulares BACEN nºs 3.814 e 3.822, as sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto (IED), com patrimônio líquido e total de ativos inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem atualizar seu quadro societário perante o Banco Central do Brasil (BACEN) no módulo do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), do SISBACEN, até o dia 31 de março de 2020 (referente à data-base de 31 de dezembro de 2019).
A prestação, periódica e obrigatória, de informações pela sociedade inclui a atualização do valor de seu patrimônio líquido e do capital social integralizado, inclusive, detalhando a participação do(s) sócio(s) estrangeiro(s) no capital social da subsidiária brasileira, no sistema do BACEN.
Para as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), a atualização das informações contábeis e societárias (Declaração Econômico-Financeira) deve ser prestada trimestralmente, a saber:
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro; e
- Até 31 de março do ano subsequente, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
O não fornecimento das informações, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos, sujeita os infratores à imposição de multas pelo BACEN que variam entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, e o artigo 36 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Nesse sentido, todas as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro devem, pelo menos uma vez ao ano, encaminhar ao BACEN as demonstrações referentes ao montante de investimento estrangeiro recebido pela sociedade, para manter a sua inscrição regular perante a autoridade.
Nosso escritório tem ampla experiência no tema e está à disposição para assessorar as sociedades e seus respectivos sócios na prestação das informações perante o BACEN, bem como em seus procedimentos correlatos.