Open banking é agora regulamentado no Brasil pelo Banco Central

Publicado em 07 de Maio de 2020 em Boletins

Bancário e Operações Financeiras

Com autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BCB) editou no dia 04 de maio de 2020 a Resolução Conjunta nº 1, que entra em vigor em 1º de junho de 2020 e regulamenta a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) por parte de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. Tal sistema, que se traduz no compartilhamento padronizado de dados e serviços entre instituições, com prévio consentimento dos clientes, por meio de abertura e integração de sistemas, tem como objetivo o incentivo à inovação, a promoção da concorrência, o aumento da eficiência do sistema financeiro e a promoção da cidadania financeira.

O sistema de Open Banking tem caráter obrigatório para as instituições financeiras de grande porte, classificadas pelo BCB como S1 e S2, nos termos da Resolução nº 4.553/2017, e opcional para as demais instituições, como as fintechs. Em complemento, ainda, o BCB editou, na mesma data, a Circular nº 4.015, que dispõe sobre a abrangência e o escopo de dados e serviços do Open Banking.

Nesse contexto, a regulamentação busca permitir a integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, abrindo caminho para a diminuição das taxas de juros, o aumento da concorrência e o surgimento de novos modelos de negócios com soluções de serviços inclusivos e customizados aos diferentes perfis de clientes.

O sistema será implementado em quatro fases, tendo a primeira início no dia 30 de novembro de 2020 e a última, em outubro de 2021, conforme destacado abaixo:

- Na Fase I, os participantes tornam públicos os dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços oferecidos. Interessados podem, então, consultar e comparar as informações;

- Na Fase II, que deve ser finalizada até maio de 2021, acontecerá o compartilhamento autorizado de dados de clientes e de representantes entre instituições participantes, bem como de dados de transações envolvendo produtos e serviços relacionados na primeira fase;

- Na Fase III, com encerramento previsto em agosto de 2021, ocorrerá a iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes e do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito entre instituições financeiras e correspondentes no país eventualmente contratados para essa finalidade; e

- Na Fase IV, finalmente, pretende-se a expansão dos serviços e escopo de dados compartilhados.


As novas regras, portanto, visam estabelecer, sem a pretensão de esgotamento do tema, o escopo de dados e serviços abrangidos, o perfil das instituições participantes, as condições e as responsabilidades aplicáveis, além de diretrizes para a definição de padrões técnicos e de procedimentos operacionais que caberá aos próprios participantes regular através de convenção, de modo a permitir o funcionamento adequado do sistema. A pandemia de COVID-19 está no radar do BCB, mas não deverá afetar o cronograma definido e as expectativas para a completa implementação do Open Banking.

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