Open Banking abrange o compartilhamento de seguros e abre caminhos ao Open Insurance

Publicado em 11 de Maio de 2020 em Boletins

Seguros e Resseguros

Em 04/05/2020, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução Conjunta nº 1, que regulamenta a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) por parte de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

O Open Banking é o compartilhamento padronizado de dados e serviços entre instituições, com prévio consentimento dos clientes, por meio de abertura e integração de sistemas, e tem como objetivo o incentivo à inovação, a promoção da concorrência, o aumento da eficiência do sistema financeiro e a promoção da cidadania financeira.

O compartilhamento tem caráter obrigatório para as instituições financeiras de grande porte, e opcional para as demais instituições, como as fintechs.

A norma traz regras acerca do consentimento, o qual deverá ser solicitado por meio de linguagem clara, objetiva e adequada; referir-se a finalidades determinadas; ter prazo de validade compatível com as finalidades, limitado a doze meses; discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, e incluir a identificação do cliente. É vedado obter o consentimento do cliente por meio de contrato de adesão; por meio de formulário com opção de aceite previamente preenchida; ou de forma presumida, sem manifestação ativa pelo cliente.

A última fase de implementação do Open Banking, prevista para ser concluída até 25/10/2021, abrangerá o compartilhamento de transações de clientes relacionadas com seguros e previdência complementar aberta, bem como de dados referentes a produtos e serviços relacionados com seguros e previdência complementar aberta.

A norma permite a contratação de parceria com entidades não autorizadas a funcionar pelo BCB com o objetivo de compartilhar dados e serviços abrangidos pelo Open Banking, razão pela qual as seguradoras poderiam realizar as parcerias necessárias, observando o regramento estabelecido na Resolução.

O canal bancário é um canal de distribuição extremamente relevante para o setor de seguros, com destaque para o ramo prestamista, que garante empréstimos contratados, e para o ramo de riscos diversos, que garante a perda/roubo de cartão, entre outros. Ademais, planos de previdência complementar aberta são comumente ofertados por instituições financeiras.

Apesar de a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ainda não ter norma própria acerca do Open Insurance, o tema vem sendo discutido no setor de seguros e, certamente, a Resolução Conjunta nº 1 abre caminhos para o regramento específico do regulador de seguros, mesmo porque será necessário estabelecer critérios para a compatibilização do compartilhamento de seguros trazidos pela legislação bancária com a legislação securitária, além de ser estabelecida uma sistemática adequada para a obtenção do consentimento do cliente, tendo em vista a natureza de adesão da maioria dos contratos de seguros contratada por meio de canais bancários.

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