Ambiental
O SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) está disponível a partir de hoje pelo link https://sisgen.gov.br.
Trata-se do cadastro que permitirá que empresas e pesquisadores não necessitem obter autorizações prévias do CGen (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) para realizar pesquisas científicas e o desenvolvimento tecnológico de produtos oriundos de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
O cadastro no SisGen também é obrigatório quando há remessa de amostra do patrimônio genético para o exterior com finalidade de acesso e nos envios de amostras que contenham patrimônio genético para prestação de serviços no exterior que envolvam pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Esperado desde novembro de 2015, quando foi publicado o novo marco legal da biodiversidade (Lei Federal nº 13.123), o SisGen foi inicialmente disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente para realização de testes em 2016 e 2017, com possibilidade de apresentação de sugestões de melhorias que serão incorporadas na sua próxima versão.
Hoje se inicia a contagem do prazo de um ano para a implementação de vários pontos previstos na nova legislação, sendo uma das mais relevantes a possibilidade de empresas e pesquisadores adequarem ou regularizarem suas atividades.
No caso específico da regularização, há necessidade de celebração de Termo de Compromisso perante a União, com possibilidade, inclusive, de extinção da exigibilidade ou redução, em até 90%, dos valores das multas aplicadas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) quando estava em vigor a Medida Provisória nº 2.186-16/2001.
A entrada no ar do SisGen é uma conquista que interessa a todos que atuam no segmento relacionado ao acesso à biodiversidade.