Novas regras de origem do Mercosul são aprovadas

Publicado em 06 de Julho de 2023 em Boletins

No dia 04 de julho, foram aprovadas novas regras para o Regime de Origem do Mercosul (ROM), durante a reunião de cúpula do bloco.

 

As regras de origem têm a função de garantir que as mercadorias circulem entre as quatro economias sem a incidência do imposto de importação, quando originárias dos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).

 

O novo texto do acordo firmado após quatro anos de negociações adotou melhores práticas internacionais, simplificou as normas atuais e tornou o mecanismo de verificação e controle de origem mais ágil, ao passo que melhora as condições de competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

 

Com as mudanças no ROM, o limite de insumos importados em um produto com origem brasileira aumentou em 5%. Com isso, para ser considerada nacional, uma mercadoria pode ter no máximo 45% de matéria-prima comprada de um país fora do bloco e 55% de origem nacional ou regional. Essa flexibilização incide sobre 100% dos produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas, enquanto os outros 19,5% tiveram o percentual de matéria-prima mantido em 40%.

 

A Argentina tem a mesma regra que o Brasil. O Paraguai possui limite de insumos importados de 60%, e o Uruguai possui limite de 50%.

 

Outra alteração trazida pelo novo Regime é a simplificação da prova de origem. Agora, as empresas que fazem comércio entre os países do bloco podem fazer a autodeclaração de origem, dispensando a necessidade do Certificado de Origem emitido por entidades habilitadas. Com a autodeclaração, os produtos podem se beneficiar da redução ou eliminação de tarifas nas exportações entre os países membros do bloco, com as mercadorias podendo circular entre as quatro economias sem a incidência de impostos de importação. Esse modelo está presente em outros acordos, como na União Europeia ou na Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

 

No entanto, a certificação de origem continua válida. O modelo híbrido consegue atender à necessidade de diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros, principalmente pequenas e médias empresas que precisam de auxílio para a comprovação de origem.

 

Essas medidas configuram avanços para garantir a agilidade e a redução de custos nas atividades de comércio exterior.

 

Boletim escrito pela sócia Vera Kanas e pelas advogadas Isabelle Ruiz Guero e Amanda Mitsue Zuchieri, da área de Comércio Internacional de TozziniFreire Advogados.
 

Publicação produzida pela(s) área(s) Comércio Internacional

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