Novas diretrizes relacionadas à saúde mental no local de trabalho (NR-1)

Publicado em 31 de Março de 2025 em Boletins

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas devem incluir riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido pela Portaria nº 1.419/2024, publicada em 27 de agosto de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual trouxe novas diretrizes à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

 

Essas mudanças refletem a preocupação do governo com o crescimento do número de afastamentos atrelados à saúde mental dos empregados. Segundo dados oficiais, em 2023 foram concedidos mais de 280.000 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil, número que cresceu quase 70% no ano de 2024 (com mais de 470.000 benefícios concedidos).

 

Com as novas diretrizes, as empresas precisam identificar, avaliar e implementar procedimentos em seu PGR para gerenciar os riscos psicossociais e prevenir a ocorrência de doenças e acidentes. Embora a NR-1 forneça orientações gerais, não há um procedimento padrão a ser seguido por todas as empresas. Cada empresa deve adaptar a sua abordagem com base em condições e ambientes de trabalho.

 

Para a avaliação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, as empresas podem utilizar informações de seus departamentos de Recursos Humanos, canais de ética, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA), histórico de reclamações trabalhistas e eventuais Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Os temas relevantes incluem assédio, burnout, bullying, cultura organizacional inadequada, exposição a eventos traumáticos, entre outros. Além disso, é importante considerar o histórico de licenças médicas vinculadas a condições psicossociais, mesmo que não tenham gerado a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

É fundamental que as empresas possuam Código de Ética e Conduta bem estruturado, incluindo tópico sobre combate ao assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho, além de canal de ética acessível aos empregados. Ademais, a implementação de materiais orientativos e ações de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, incluindo treinamentos periódicos, desempenha um papel importante como medida preventiva contra riscos psicossociais. O cuidado com a estruturação de material sólido e ações nessa temática minimiza a exposição da empresa a esses riscos.

 

Para garantir conformidade com as novas regras, é aconselhável que as empresas envolvam médicos do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e outros profissionais competentes para a gestão dos riscos psicossociais. As práticas e políticas subsidiarão defesas nas esferas trabalhista e previdenciária para evitar a indevida configuração de doença ou acidente vinculado ao ambiente de trabalho, os quais tendem a gerar relevantes impactos financeiros e reputacionais.

 

Recentemente, o MTE anunciou que publicará um manual com instruções específicas para a abordagem de riscos psicossociais no PGR. Espera-se que a publicação ocorra até 26 de maio de 2025 para esclarecer os procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas.

 

Recomendações práticas:

  • Revisar e atualizar o PGR para incluir riscos psicossociais até 26 de maio de 2025.
  • Acompanhar a disponibilização do manual do TEM.
  • Realizar avaliações periódicas para identificar e classificar riscos ocupacionais.
  • Implementar medidas preventivas e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
  • Combater a indevida configuração de doenças ou acidentes relacionados aos riscos psicossociais, nas esferas trabalhista e previdenciária.
  • Desenvolver e implementar Código de Ética e Conduta, canal de ética, treinamentos, materiais orientativos e ações de promoção à saúde mental.

 

Os sócios das áreas Trabalhista e de Previdência e Remuneração de Executivos estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista, Previdência e Remuneração de Executivos