Nova era SUSEP: Inovação em Produtos

Publicado em 24 de Julho de 2020 em Boletins

Seguros e Resseguros

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) promoveu duas grandes iniciativas que revelam modernização no regime de produtos: (i) a segregação entre seguros de grandes riscos e seguros massificados por meio de uma minuta de Circular colocada em Consulta Pública; (ii) a retomada do processo seletivo do Sandbox Regulatório.

Ambas as iniciativas já eram aguardadas e estão em consonância com os pilares da nova direção da SUSEP, propiciando uma concorrência saudável, segurança jurídica e maior flexibilidade, à luz da Lei de Liberdade Econômica, publicada em 2019.

Segregação entre Seguros de Grandes Riscos e Seguros Massificados

Foi colocada em Consulta Pública pela SUSEP, por meio do Edital nº 16/2020, minuta de Circular, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de seguros de danos, revogando a Circular SUSEP nº 256/2004.

Um dos principais objetivos da minuta proposta é a segregação da regulação de seguros de danos para coberturas de riscos massificados e para coberturas de grandes riscos, o que é extremamente positivo, já que são contratações bastante diferentes, propiciando maior liberdade e preservando a autonomia da vontade em grandes riscos.

Com isso, a SUSEP propõe a simplificação dos clausulados para produtos massificados, mediante a:

  1. supressão da divisão entre produtos padronizados e não padronizados;
  2. dispensa de registro prévio da nota técnica atuarial para seguros de danos;
  3. possibilidade de estruturação de cobertura vinculada à prestação de serviços com livre escolha pelo segurado dos prestadores de serviços e/ou indicação de rede referenciada pela sociedade seguradora, o que poderá impactar parcerias existentes entre seguradoras e prestadoras de serviços;
  4. possibilidade de estruturação de coberturas all risks em diferentes ramos;
  5. exclusão da tabela de prazo curto;
  6. exclusão de cláusula de concorrência de apólice padronizada;
  7. revogação de dispositivos que limitavam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas.

Será permanecido o registro eletrônico prévio dos produtos, porém, de forma automática, sem representar aprovação prévia da SUSEP e sem associação a uma lista de verificação, por exemplo. Apesar disso, a SUSEP inseriu alguns elementos mínimos obrigatórios que devem constar no clausulado, como: objetivo do seguro, definição, forma de contratação, âmbito geográfico, coberturas, exclusões, entre outros.

Em linhas gerais, a segregação proposta é um avanço expressivo e uma mudança de paradigma em termos de regulação no que se refere ao regime de aprovação de produtos, sendo bastante positiva ao setor.

Se aprovada a minuta, os seguros de danos registrados na SUSEP antes do início de vigência da Circular, e que não estejam em conformidade com suas disposições, deverão ser adaptados ao novo regramento em até 180 (cento e oitenta) dias após sua entrada em vigor, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

O prazo para envio de sugestões à minuta irá encerrar em 09 de setembro de 2020.

Sandbox Regulatório

A SUSEP retomou, em 20 de julho de 2020, o processo seletivo para a escolha de empresas participantes do Sandbox Regulatório, que estava suspenso desde o início da pandemia.

O Sandbox Regulatório é um espaço supervisionado, que permitirá o teste de produtos e modelos de negócios com caráter inovador, para possibilitar o experimento de novos produtos e/ou novas tecnologias oferecidos por empresas que poderão obter autorização temporária para operar em seguros.

Entre os requisitos para a obtenção da autorização temporária está a comprovação de que há uma nova tecnologia e que essa nova tecnologia trará benefícios aos consumidores, além de capital mínimo de um milhão de reais. O foco são produtos massificados.

O processo seletivo ficará aberto até 19 de agosto de 2020.

Nosso time de Seguros e Resseguros está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar no que for preciso.

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito