Medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência devem ser implementadas até 21/03/2023

Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 em Boletins

A Lei nº 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e estabeleceu uma série de medidas destinadas a estimular a inserção e manutenção da mulher no mercado de trabalho, bem como medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

De acordo com o art. 23 da Lei, as empresas que possuem CIPA (agora denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) têm até o dia 21/03/2023 para implementar as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência:
 

  1. Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
     

  2. Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
     

  3. Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
     

  4. Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Ou seja, as empresas têm pouco menos de 2 meses para (i) revisar as políticas internas, (ii) fixar procedimentos para as denúncias, (iii) incluir o tema nas atividades da CIPA, e (iv) estabelecer o fluxo de treinamentos periódicos sobre o assunto.

 

Apesar de a Lei estabelecer que as medidas devem ser implementadas pelas empresas obrigadas a constituir e manter CIPA, a implementação das medidas pelas demais empresas é uma boa prática e demonstra a preocupação e o cuidado com esse tema tão relevante.

Os sócios da área Trabalhista de TozziniFreire estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista e Previdenciário